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Juíza manda governo Doria e Sabesp abastecerem favelas com água potável

Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolhe ação do Ministério Público Estadual; "direito à vida, dignidade da pessoa humana, saúde, moradia são inequívocos", afirma

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Paraisópolis. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que, em até seis dias a Sabesp e o governo João Doria (PSDB) garantam o abastecimento de água potável nas favelas de São Paulo. A magistrada deu três dias para a apresentação de um cronograma, e mais três para a implementação da medida. A decisão acolhe ação civil pública do Ministério Público de São Paulo. Se a decisão for descumprida, a pena fixada é de multa diária de R$ 100 mil.

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Documento

DECISÃO

De acordo com a magistrada, a o pedido da Promotoria 'elenca vasto fundamento jurídico para os pedidos formulados.São fundamentos constitucionais, indiscutíveis em seu conteúdo'. "O direito à vida, dignidade da pessoa humana, saúde, moradia são inequívocos.Para a obtenção de tutela de urgência, restam caracterizados os elementos que legitimam a pretensão".

"O perigo na demora evidencia-se em face do risco de colapso do sistema hospitalar com um cenário de contaminação expandida pela negativa de oferta de item básico a uma parcela expressiva da população, além do risco óbvio de atingimento das vidas de inúmeras pessoas.E a fumaça do bom direito também se apresenta, na medida em que se pleiteia o atendimento a um serviço básico e essencial - fornecimento de água tratada.Ademais, as medidas emergenciais pleiteadas mostram-se condizentes com o cenário de urgência da situação instaurada em nosso meio social, notadamente com a declaração de calamidade pública pelo Poder Público e a expansão acelerada do cenário de contaminação da população pela COVID 19", anota.

O pedido do Ministério Público

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Segundo os promotores, a 'falta de capacidade financeira para atendimento da população vulnerável que vive em favelas no Estado de São Paulo, nas cidades cujo abastecimento de água é de responsabilidade da SABESP, não é, portanto, argumento que possa ser invocado neste momento, tão crucial e excepcional'.

"De outra banca, além da decretação de quarentena acima referida, o que já indicaria claramente o interesse jurídico do Estado de São Paulo na demanda, de se observar que a Fazenda Estadual também figura como acionista majoritária da codemandada [Sabesp], sendo, ademais, ente solidariamente responsável pela preservação da saúde pública - o que a torna, naturalmente, litisconsorte passivo facultativo nesta demanda", afirmaram.

Segundo eles, o 'distanciamento social, como já referido, é a medida recomendada nesse momento pelos órgãos governamentais'. "Ocorre, no entanto, que em territórios densamente ocupados como as favelas, como já referido, isso não será possível".

"Mesmo sem condições de habitabilidade adequada, milhares de pessoas deverão necessariamente permanecer ?confinadas? em suas casas pelo tempo necessário à reversão do quadro epidêmico. A precariedade das condições e do espaço de vida dos mais pobres, incluindo o acesso ao sistema de saúde, impõe uma política específica para conter a disseminação do coronavírus", sustentam.

COM A PALAVRA, SABESP

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NOTA DA SABESP A Sabesp informa que ainda não foi intimada da decisão e, assim que for, vai analisá-la. O abastecimento está normal em toda área atendida pela Companhia. Casos pontuais apontados na central de atendimento 195 foram solucionados.

Em razão da pandemia do coronavírus, a Sabesp já adotou medidas em benefício das famílias de baixa renda como a isenção do pagamento das contas mais de 2 milhões de clientes cadastrados na tarifa social (medida vale por 90 dias, a partir de 1/4); distribuiu mais de 2.100 caixas d'água (de um total de 3.500) a moradores que não têm condição de comprar o reservatório.

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