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Juíza manda Google e Facebook derrubarem fake news que acusa procurador da Lava Jato de hackear Moro e Deltan

Juliane Velloso Stankevecz, da 16.ª Vara Cível de Curitiba, impõe pena de multa de R$ 100 mil se não for acatada em 48 horas ordem para exclusão de 'notícia falsa' que cita Diogo Castor de Mattos, do Ministério Público Federal no Paraná

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Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

Diogo Castor de Mattos, procurador da República que integra a força-tarefa da Lava Jato: 'nos crimes de colarinho branco, a vítima é a sociedade 

A juíza da 16.ª Vara Cível de Curitiba, Juliane Velloso Stankevecz, determinou ao Google e ao Facebook que retirem do ar notícia falsa que menciona o procurador Diogo Castor de Mattos 'como suposto autor de hackeamento de mensagens atribuídas à força-tarefa Lava Jato em Curitiba'. A magistrada determinou que o conteúdo seja derrubado em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Os autores das publicações devem ser informados em até 15 dias.

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Segundo consta nos autos, circula uma falsa notícia de que Mattos é autor da invasão 'para se safar de uma prensa que estariam armando para o escritório de seus irmãos Analice e Rodrigo Castor de Mattos'.

"Na suposta mensagem divulgada, dentre outras coisas, há acusações de que o autor Rodrigo, em atuação conjunta com seu irmão, extorquia os acusados da Operação Lava Jato, bem como que faziam o 'serviço sujo' por meio das delações premiadas".

Em nota pública, a força-tarefa da Operação Lava Jato afirmou que se trata de uma notícia falsa.

"Tais imputações são absurdas e caluniosas, e estão sendo feitas com base em reportagens antigas contendo mentiras já devidamente rechaçadas anteriormente em notas divulgadas pela assessoria de comunicação do MPF no Paraná nos anos de 2017 e 2018", afirmou a Procuradoria da República em Curitiba.

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De acordo com a juíza, a 'mensagem propagada parece efetivamente exceder os limites de informar, sendo, a princípio, inverídicas e desassociadas da realidade e de qualquer fonte segura de informação, adotando, inclusive, um tom pejorativo em relação aos autores, podendo ensejar efetiva ofensa às suas honras e imagens, a ponto de atingir a esfera dos direitos constitucionais que lhe são garantidos'.

"Quanto ao requisito processual do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, este também está devidamente preenchido justamente em decorrência da violação às garantias e direitos constitucionalmente garantidos, notadamente em relação à honra e imagem dos autores, bem como em virtude da evidente possibilidade de divulgação a um número maior de pessoas das informações que, por ora, se revelaram inverídicas e potencialmente depreciativas à honra e imagem, mormente considerando a frenética disseminação das publicações veiculadas pela rede mundial de computadores. Assim, mantendo-se autorizada a veiculação do texto descrito na peça inicial, por certo, novos danos a honra subjetiva dos autores poderão vir a ocorrer", anotou.

COM A PALAVRA, GOOGLE

A reportagem busca contato com o provedor. O espaço está aberto para manifestação. (luiz.vassallo@estadao.com)

COM A PALAVRA, FACEBOOK

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A reportagem busca contato com a rede social. O espaço está aberto para manifestação. (luiz.vassallo@estadao.com)

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