A juíza Anuska Rocha Souza Barreto, do 3º Juizado Especial de Aracaju, condenou o restaurante Terraço Itália ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 2 mil a Rigel Alves Rabelo de Oliveira, que alegou à Justiça ter sido expulso do local por usar short - a roupa que teria sido considerada 'inadequada' pelo estabelecimento.
O restaurante, endereço icônico de São Paulo, fica localizado na cobertura do famoso edifício Itália, uma torre pujante de 46 andares que desponta no Centro da capital paulista, esquina das Avenidas Ipiranga e São Luís.
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LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇAEm depoimento prestado à Justiça, Rigel afirmou que, após sentar-se à mesa do Terraço Itália, um funcionário disse que não poderia lhe servir por ele vestir um short. Ainda de acordo com o relato, ele foi convidado a se retirar do local em seguida e que o maître condicionou a refeição ao uso de uma calça utilizada pelos funcionários. O cliente concordou em trocar de roupa, porque considerou que era a 'única solução'.
Rigel diz que precisou atravessar o 'salão segurando a calça' por não corresponder a sua medida e se sentiu "extremamente humilhado'. No depoimento, acrescentou que fez a reserva online e que não 'havia instruções a respeito da vestimenta'. O episódio ocorreu no dia 2 de janeiro deste ano.
A mulher de Rigel, Carina Marrie Santos, foi ouvida como declarante. Ela confirmou a versão do marido e disse que Rigel 'verificou, no e-mail de confirmação da reserva, se havia regramento quanto à roupa' antes de sair do hotel. Segundo ela, 'no e-mail de confirmação de reserva não há definição de qual traje é adequado ao ambiente'. Segundo a declaração de Marrie, reproduzida na sentença, o casal viajou a São Paulo para comemorar os dois anos de casamento.
Já a testemunha do Terraço Itália, que afirma ter trabalhado no dia do ocorrido, disse que Rigel Alves pediu uma calça, quando estava acomodado à mesa, por se sentir desconfortável com a própria roupa. Ele disse que a peça integra o uniforme dos funcionários e estava 'devidamente limpa'. A testemunha negou a expulsão do cliente e disse que o autor da ação 'desfrutou do almoço normalmente'.
Ao analisar o caso, a juíza Anuska Rocha entendeu que Rigel 'não foi previamente cientificado' pelo restaurante sobre o traje exigido para frequentar o estabelecimento. Na avaliação da magistrada, a situação configura 'falha na prestação do serviço'.
"No mais, ressalto que restou demonstrada a ausência de informações no e-mail de confirmação da reserva (fls. 21/26), motivo pelo qual entendo ter razão o consumidor, pois, mesmo havendo informações no site do requerido a respeito dos trajes adequados, cabe ao fornecedor o dever de informação no ato da reserva, principalmente quando há um mecanismo de confirmação de reservas, no qual deveria cientificar, previamente, o consumidor a respeito de tais exigências", registrou.
O advogado de Rigel Alves, Marcos Vinicius Mota, informou ao Estadão que recorreu da decisão para aumentar o valor da indenização. Segundo a petição do recurso, o valor sugerido é de R$ 10 mil - valor que foi requerido na petição inicial encaminhada à Justiça sergipana.
COM A PALAVRA, O TERRAÇO ITÁLIA
A reportagem entrou em contato com a defesa do restaurante Terraço Itália. O espaço está aberto para manifestações.
À Justiça, o restaurante alegou que 'não houve falha na prestação do serviço ou, muito menos, ato ilícito apto a ensejar a indenização por danos morais'. Segundo o estabelecimento, Rigel 'não foi retirado do local, assim como não foi obrigado a utilizar a referida peça de roupa para que, assim, pudesse realizar sua refeição'.