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Juíza condena restaurante Terraço Itália por barrar homem de short

Rigel Alves Rabelo de Souza alegou em ação ter sido 'expulso' do endereço icônico do Centro de São Paulo em janeiro passado por uso de roupa 'inadequada' e que maitre condicionou sua permanência se vestisse calça usada pelos funcionários da casa; testemunha do restaurante afirma que o próprio autor pediu a vestimenta porque estaria se sentindo 'desconfortável'

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Por Abel Serafim
Atualização:

Mesa de jantar do restaurante Terraço Itália, no Edifício Itália, com vista noturna da região central da capital paulista. Foto: Alex Silva/Estadão

A juíza Anuska Rocha Souza Barreto, do 3º Juizado Especial de Aracaju, condenou o restaurante Terraço Itália ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 2 mil a Rigel Alves Rabelo de Oliveira, que alegou à Justiça ter sido expulso do local por usar short - a roupa que teria sido considerada 'inadequada' pelo estabelecimento.

O restaurante, endereço icônico de São Paulo, fica localizado na cobertura do famoso edifício Itália, uma torre pujante de 46 andares que desponta no Centro da capital paulista, esquina das Avenidas Ipiranga e São Luís.

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Em depoimento prestado à Justiça, Rigel afirmou que, após sentar-se à mesa do Terraço Itália, um funcionário disse que não poderia lhe servir por ele vestir um short. Ainda de acordo com o relato, ele foi convidado a se retirar do local em seguida e que o maître condicionou a refeição ao uso de uma calça utilizada pelos funcionários. O cliente concordou em trocar de roupa, porque considerou que era a 'única solução'.

 

Rigel diz que precisou atravessar o 'salão segurando a calça' por não corresponder a sua medida e se sentiu "extremamente humilhado'. No depoimento, acrescentou que fez a reserva online e que não 'havia instruções a respeito da vestimenta'. O episódio ocorreu no dia 2 de janeiro deste ano.

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A mulher de Rigel, Carina Marrie Santos, foi ouvida como declarante. Ela confirmou a versão do marido e disse que Rigel 'verificou, no e-mail de confirmação da reserva, se havia regramento quanto à roupa' antes de sair do hotel. Segundo ela, 'no e-mail de confirmação de reserva não há definição de qual traje é adequado ao ambiente'. Segundo a declaração de Marrie, reproduzida na sentença, o casal viajou a São Paulo para comemorar os dois anos de casamento.

Já a testemunha do Terraço Itália, que afirma ter trabalhado no dia do ocorrido, disse que Rigel Alves pediu uma calça, quando estava acomodado à mesa, por se sentir desconfortável com a própria roupa. Ele disse que a peça integra o uniforme dos funcionários e estava 'devidamente limpa'. A testemunha negou a expulsão do cliente e disse que o autor da ação 'desfrutou do almoço normalmente'.

Ao analisar o caso, a juíza Anuska Rocha entendeu que Rigel 'não foi previamente cientificado' pelo restaurante sobre o traje exigido para frequentar o estabelecimento. Na avaliação da magistrada, a situação configura 'falha na prestação do serviço'.

"No mais, ressalto que restou demonstrada a ausência de informações no e-mail de confirmação da reserva (fls. 21/26), motivo pelo qual entendo ter razão o consumidor, pois, mesmo havendo informações no site do requerido a respeito dos trajes adequados, cabe ao fornecedor o dever de informação no ato da reserva, principalmente quando há um mecanismo de confirmação de reservas, no qual deveria cientificar, previamente, o consumidor a respeito de tais exigências", registrou.

O advogado de Rigel Alves, Marcos Vinicius Mota, informou ao Estadão que recorreu da decisão para aumentar o valor da indenização. Segundo a petição do recurso, o valor sugerido é de R$ 10 mil - valor que foi requerido na petição inicial encaminhada à Justiça sergipana.

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COM A PALAVRA, O TERRAÇO ITÁLIA

A reportagem entrou em contato com a defesa do restaurante Terraço Itália. O espaço está aberto para manifestações.

À Justiça, o restaurante alegou que 'não houve falha na prestação do serviço ou, muito menos, ato ilícito apto a ensejar a indenização por danos morais'. Segundo o estabelecimento, Rigel 'não foi retirado do local, assim como não foi obrigado a utilizar a referida peça de roupa para que, assim, pudesse realizar sua refeição'.

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