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Juíza fixa indenização de R$ 5 milhões a vítima do rompimento da barragem de Brumadinho

Mulher perdeu o marido, o filho de um ano e a irmã na tragédia, que matou 259 pessoas em janeiro do ano passado

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A juíza Perla Saliba Bruto, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Brumadinho (MG) condenou a Vale a pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral para uma mulher que perdeu o marido, o filho de um ano e a irmã no rompimento da barragem na cidade mineira, em janeiro do ano passado.

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A magistrada classificou o desastre como 'sem precedentes' e 'de dimensões imensuráveis'. "A excepcionalidade dos fatos exige, portanto, uma quebra de paradigma quanto ao modelo de reparação a ser aplicado nos casos envolvendo o rompimento da barragem no Córrego do Feijão, os quais merecem análise peculiar e única, sem qualquer comparação com outros eventos de proporções diversas", afirmou.

A mineradora deverá arcar com mais R$ 200 mil pela perda da moradia, outros R$ 200 mil por traumas à saúde física e mental e R$ 100 mil por danos sofridos pelo rompimento da barragem no meio ambiente em que ela vivia. Pelo dano estético e moral correspondente, a vítima receberá R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente. Ela sofreu lesões por todo o corpo que acarretarão cicatrizes em locais aparentes e provocaram deformidade no nariz em razão de fraturas.

A Vale também foi condenada a pagar indenização por danos materiais em parcela única, no valor de 2/3 do salário do ex-funcionário à época, cerca de R$ 1,6 mil, até a data que ele completaria 76 anos de idade. A empresa deverá arcar com 2/3 do salário mínimo à época dos fatos, em parcela única, da data em que o filho da vítima seria admitido a trabalhar (14 anos) até quando ele atingiria 25 anos.

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Bombeiros resgatam corpos de vítimas do desastre de Brumadinho, em Minas Gerais. Foto: Wilton Júnior / Estadão

Após ser arrastada pela lama, a mulher entrou na Justiça por indenizações alegando que só sobreviveu 'por um milagre'. Ela vivia na pousada Nova Estância e, depois da tragédia, não conseguiu mais trabalhar.

Ao analisar os autos, a juíza Perla Saliba Brito afirmou que era incontroverso o fato de que a mulher 'foi arrastada pela lama decorrente do rompimento da barragem da Vale S.A., juntamente com a pousada, sua casa e seus familiares, vindo a sobreviver de forma inacreditável e, pode-se dizer, milagrosa'.

"Certamente, dinheiro algum terá o condão de reparar integralmente a dor sentida pela perda de seus entes queridos, seus sonhos, seu lar, suas lembranças", afirmou a juíza.

Perla destacou a cena em que a mulher foi resgatada do desastre por uma corda, amplamente divulgada na imprensa. "Um mar de lama escorria, levando consigo o que estava à sua frente", afirmou.

COM A PALAVRA, A VALE A Vale ainda não foi intimada da decisão. A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos.

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