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Juíza extingue ação sobre provas de fraudes nas eleições de 2018 denunciadas por Bolsonaro

Após Ministério Público Federal não assumir autoria do caso por 'ausência de indícios mínimos' de que versão do presidente tenha fundamento, juíza da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo decretou dissolução do processo diante da ilegitimidade de entidade que requereu a investigação

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Por Samuel Costa
Atualização:

Presidente Jair Bolsonaro, quando ainda era deputado federal. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo extinguiu o processo que questionava as declarações do presidente da República Jair Bolsonaro sobre a ocorrência de fraudes nas eleições de 2018. A dissolução foi determinada porque o Ministério Público Federal não aceitou assumir as investigações do caso. A Procuradoria concluiu que não existem 'elementos mínimos de prova' que pudessem indicar irregularidades no pleito.

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Em março do ano passado, o presidente afirmou, em um evento realizado nos EUA, que as eleições presidenciais de 2018 não foram legítimas. O argumento utilizado por Bolsonaro é que se elas tivessem ocorrido de forma regular, ele teria sido eleito no primeiro turno. "Pelas provas que tenho em minhas mãos, que vou mostrar brevemente, eu tinha sido, eu fui eleito no primeiro turno", disse Bolsonaro na ocasião. Apesar disso, há quase um ano da declaração, o presidente nunca apresentou uma prova sobre o caso. 

A ação foi ajuizada pela Associação Livres, uma instituição que promove cursos e debates sobre democracia e ideais liberais, e não contava com um órgão de investigação associado. No último dia 9, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto considerou que a entidade não tinha legitimidade para ingressar com o pedido de investigação. "De fato, não se vislumbra nexo evidente entre os fins institucionais da associação autora - relacionados às liberdades, políticas públicas, formação de líderes, gestores e empreendedores e apoio a campanhas políticas - e o bem jurídico que se busca tutelar na presente ação civil pública", analisou a magistrada.

À época, a juíza deu o prazo de 15 dias para que o MPF se manifestasse sobre o caso e se seria de seu interesse assumir a autoria da ação. "É consolidada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a relevância de um processo com tamanha projeção social e repercussão impede sua extinção com base, unicamente, na ilegitimidade da autora", ponderou Ana Lúcia Petri Betto. 

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A Procuradoria, no entanto, se recusou a assumir o caso devido à ausência de indícios de que tivessem ocorrido fraudes nas eleições. A magistrada, então, determinou que o processo fosse extinto. "Face ao desinteresse manifestado pelo Ministério Público Federal, e tendo-se em vista a ausência de legitimidade da autora, (...)de rigor a extinção da ação, consoante dispõe o artigo 485, [inciso] VI do Código de Processo Civil, aplicável à presente demanda em caráter subsidiário, com fundamento no artigo 19 da Lei nº 7.347/85", ressaltou.

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