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Juíza do cárcere de Lula pede manifestação da Procuradoria sobre pedido de liberdade

Carolina Llebos, que conduz a vara de execuções penais de Curitiba, quer ouvir procuradores da Lava Jato

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Lula. Foto: AFP PHOTO / NELSON ALMEIDA

A juíza Carolina Llebos, da 12ª Vara Federal de Execuções Penais de Curitiba, pediu na tarde desta quarta-feira, 19, manifestação da força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal sobre o pedido de liberdade do ex-presidente Lula. A defesa requereu alvará de soltura de Lula após decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, que mandou soltar todos os condenados em 2.ª instância, caso do petista - ele cumpre pena de 12 anos e um mês de reclusão na Custódia da Polícia Federal em Curitiba.

Documento

DECISÃO

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"Em homenagem ao contraditório, afigura-se pertinente a oportunização de prévia manifestação do Ministério Público Federal. Intime-se, com urgência", decidiu a magistrada.

Marco Aurélio decidiu às 14h . O pedido da defesa do petista foi protocolado às 14h48.

"Luiz Inácio Lula da Silva, já qualificado nos autos da execução em epígrafe, que tramita por esse Juízo, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de Alvará de Soltura diante da decisão liminar proferida nesta data na ADC 54/DF pelo eminente Ministro Marco Aurélio", escreveram os advogados.

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"Considerando-se que o peticionário (Lula) claramente encontra-se enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e (ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte."

Por que Marco Aurélio mandou soltar presos em 2ª instância?

A decisão de Marco Aurélio Mello determina a libertação daqueles tenham sido presos sem o esgotamento de todos os recursos referentes a condenação. Na prática, as defesas precisam pedir aos juízes competentes pela liberdade de seus clientes, não sendo automática a soltura a partir da determinação de Marco Aurélio.

Em sua decisão, o ministro alegou que a busca da segurança jurídica pressupõe a supremacia não de uma eventual maioria do tribunal, mas sim da Constituição Federal. Segundo o Broadcast Político apurou, advogados criminalistas de todo o País já estão trabalhando em petições para pedir a soltura de seus clientes.

"Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo", escreveu o ministro em sua decisão.

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"Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d'alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual - conforme a composição do Tribunal -, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana", prosseguiu o ministro.

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