A Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de improbidade contra os ex-prefeitos de São Carlos, Oswaldo Barba (PT) e Paulo Altomani (à época filiado ao PSDB). A acusação entregue pelo Ministério Público Federal afirmava que ambos os políticos teriam recebido doações ilícitas da Odebrecht durante a campanha de 2016 em troca do compromisso dos dois de abrir licitação para a concessão do serviço de saneamento municipal, caso fossem eleitos. Essa é a primeira ação da Lava Jato em São Paulo, com base na delação premiada de executivos da empreiteira. A juíza Gabriela Muller Carioba Attanisio considerou que a acusação, embasada em depoimentos e planilhas entregues por executivos da empresa, entrava em contradição com as provas apresentadas. "Privatizações nunca fizeram parte do plano de governo do PT", escreveu a magistrada.
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Acórdão Tribunal de Justiça de São PauloDocumento
Sentença 1º GrauA acusação também incluía o nome de Newton Lima (PT), ex-prefeito da cidade e ex-deputado federal, que teria atuado como mediador entre a Odebrecht e a campanha de Barba. Em maio de 2019, a defesa dos petistas obteve decisão favorável que reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processamento da ação. Em acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, entendeu-se que o fato de o ex-parlamentar ser acusado de participar das supostas tratativas ilícitas não atrairia, por si só, a competência da Justiça Federal. A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Cecília Marcondes, indicou que "o fato de Newton Lima Neto exercer, naquela oportunidade, mandato de deputado federal não atrai a competência para esta Justiça."
A ação foi então remetida para a Justiça Estadual de São Carlos. O Ministério Público Estadual concordou com a acusação oferecida em 2017 pelo Ministério Público Federal e prosseguiu com a apuração do caso. No entanto, a juíza Gabriela Muller Carioba Attanisio, em sentença proferida no dia 17 de fevereiro, entendeu que a acusação inicial não foi comprovada e absolveu os acusados. A magistrada afirmou que havia inconsistência entre a narrativa dos delatores e os próprios documentos apresentados: "Referida planilha está em desacordo com a realidade fática relatada pelos colaboradores, no sentido de que parte do valor foi para o candidato Paulo Altomani, cujo nome sequer é mencionado.", pontuou.
Gabriela Attanisio ponderou que a ideia de privatização nunca foi uma pauta defendida pelo PT e declarou que a instrução probatória não comprovou qualquer espécie de promessa de contrapartida: "privatizações nunca fizeram parte do plano de governo do PT, ao contrário, sendo que, quanto ao saneamento, foi editada, inclusive, uma lei que proibia a concessão do serviço de saneamento e a inicial menciona claramente que a empresa Odebrecht esperava uma contrapartida, que seria a privatização do serviço, sendo que, no decorrer dos mandatos de Newton e Oswaldo não ocorreu nenhuma privatização, tendo sido construída a Estação de Tratamento do Esgoto da cidade, com verbas públicas".
A juíza prosseguiu dizendo que os delatores deram versões diferentes no momento da delação e na audiência judicial. "Os colaboradores, contrariando o relatado, afirmaram que nada foi falado do que era preciso em contrapartida e que as doações não estavam vinculadas a nenhuma obrigação de direcionamento de processo licitatório".
A defesa de Newton Lima e de Oswaldo Barba considerou a sentença justa. Os advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro argumentaram que além de os fatos relatados pelos delatores serem contraditórios com os próprios documentos que apresentaram, não existia sequer lógica na acusação de supostas doações de grupo empresarial para políticos que sempre se posicionaram publicamente contra os eventuais interesses de privatizar o saneamento público de São Carlos.