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Juíza decreta prisão preventiva do ex-governador do Amazonas e manda prender também ex-primeira-dama

José Melo (PROS) estava preso em regime temporário desde antes do Natal, mas agora, por ordem da Justiça Federal, vai ficar recolhido por tempo indeterminado sob suspeita de ligação com desvio de recursos da saúde e propina de R$ 20 milhões; sua mulher, Edilene Gomes de Oliveira também vai para a cadeia

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

José Melo. Foto: Valdo Leão / Secom AM

O ex-governador do Amazonas José Melo (PROS) vai ficar preso por tempo indeterminado. A decisão é da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, de Manaus, que atendeu pedido da Procuradoria da República e também decretou a prisão da ex-primeira-dama Edilene Gomes de Oliveira. O ex-governador estava preso em regime temporário desde antes do Natal. Ele é o principal alvo da Operação Maus Caminhos, que investiga supostos desvios de recursos públicos da área da saúde. Os investigadores suspeitam que Melo, cassado por compra de votos nas eleições de 2014, recebeu propina de R$ 20 milhões.

'Quem me pediu direto foi o velhinho'

Melo foi preso na terceira fase da Maus Caminhos, denominada Operação Custo Político, deflagrada em 21 de dezembro.

 Foto: Estadão
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Os investigadores atribuem ao ex-governador crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e associação ou organização criminosa, 'bem como fatos reveladores de ocultação e destruição de elementos de provas'.

No pedido de prisão preventiva, a Procuradoria destaca 'elementos claros de interferência indevida dos investigados na investigação criminal, na intimidação de testemunhas, na ocultação de bens, na potencial continuidade da prática do crime permanente de lavagem de dinheiro'.

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"No caso concreto, o perigo da liberdade de José Melo de Oliveira e Edilene Gomes de Oliveira está lastreado em três fundamentos que ora denomino de requisitos fáticos devidamente preenchidos: conveniência da instrução criminal, assegurar a aplicação da lei penal e garantitr a ordem pública, uma vez já está confirmada nos autos a prova da existência do crime, bem como os fortes indícios de autoria", assinalou a juíza federal Jaiza Fraxe.

A magistrada destaca que a investigação aponta que Melo 'detinha a posse de boxes na cidade de Manaus onde eram guardados objetos e documentos suspeitos que foram retirados imediatamente após 'visita' da Polícia Federal à residência do casal'.

A juíza assinala que Melo e Edilene 'através de parentes arrombaram boxes e estão escondendo documentos e os produtos de crimes, conforme comprovam as fotografias e relatórios anexados pelo Ministério Público Federal'.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSE CARLOS CAVALCANTI JUNIOR, DEFENSOR DO EX-GOVERNADOR E DA EX-PRIMEIRA-DAMA

"A prisão preventiva foi decretada com base em informações parciais de fatos confirmados pela sra Edilene Melo e por suposições sem qualquer base fática comprovada."

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"Explico:

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

1 - É fato que a sra Edilene Melo esteve em empresa local de 'guarda volumes' dois dias após as ordens de busca e apreensões. Entretanto, esteve no local para fazer novas chaves para ter acesso à cera de depilação, material necessário ao funcionamento de sua empresa. Foram retirados do local 5 caixas de cera conforme já circula em imagens de câmeras da própria empresa divulgadas na imprensa local.

2- Não se pode atribuir ao casal Melo os medos e ilações de uma suposta testemunha que havia trabalhado na casa do casal. Consta da decisão que esta 'testemunha' teria se referido a 'uma S 10 branca de vidros escuros que o estaria seguindo e, ao vê-lo adentrar o prédio do Ministério Público Federal, teria saído do local.

Ora, a avenida onde está localizado o prédio do MPF é de grande movimentação e, por certo, mantém câmeras do sistema de monitoramento público. Além disso, o prédio em questão também é dotado de sistema de câmeras, então causa espécie que o suposto veículo não tenha sido investigado. Para a defesa, a declaração é fantasiosa e jamais poderia ser utilizada para motivar uma prisão preventiva.

3 - Afirmou-se, ainda na decisão, que a ordem pública estaria ameaçada, conforme movimentação de populares em redes sociais.

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Ora, não se tem notícia de nenhuma manifestação no mundo real que leva ao menos supor que a ordem pública esteja em risco.

Sendo assim, a liberdade dos investigados José Melo e Edilene Melo não constitui nenhuma forma de risco para a investigação ou perturbação da ordem pública."

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