A 21ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um torcedor do Corinthians por comentários racistas na internet. Nas redes sociais, o réu atacou uma campanha do time, de 2016, que trazia crianças negras refugiadas para acompanhar partidas de futebol do time paulista. Decisão cabe recurso.
De acordo com os autos, à época do crime, no Twitter, o autor das ofensas reagiu a uma foto do clube de Itaquera com quatro crianças negras para a campanha #TimeDosPovos, responsável por receber 80 refugiados de 10 países que acompanhariam uma partida do clube. "@Corinthias @A_Corinthias que merda. Só preto nessa porra. Escureceu ainda mais a torcida. Ainda bem que lá no Allianz a torcida é mais bonita", escreveu o réu em resposta à publicação.
Após a repercussão do comentário racista feito no microblog, o Ministério Público denunciou Rodrigo Ferreira da Silva pelos comentários preconceituosos. No processo, o acusado alegou que estava bêbado quando fez as publicações. Ele também se defendeu afirmando que tem amigos negros e vive há 10 com sua companheira, uma mulher negra. O usuário teve a conta suspensa no Twitter por violar as regras de uso da rede social. Ainda conforme a ação, ao ser inquirido, o investigado confirmou ser o autor das postagens, explicando que no dia do crime ele estaria "chapado".
Ao analisar o caso, a juíza Renata William Rached Catelli ressaltou que não se poderia admitir a versão do torcedor de estar embriagado como uma justificativa para a discriminação cometida. "O tom usado foi agressivo e hostil, inclusive pelo uso de palavras de baixíssimo nível, classificando a louvável conduta da Agremiação esportiva de acolher refugiados como "merda", indicando que o ato "escureceu ainda mais a torcida",em tom de nítida eugenia e discriminação racial", avaliou. "Primeiramente,a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal. Pouco importa que o réu estivesse embriagado ao postar seu comentário, justamente por ter bebido deveria ter ficado longe de suas redes sociais", salientou.
Para a magistrada, o acusado trouxe à tona o parentesco e amizade com pessoas negras para justificar que não seria racista, o que para a juíza seria a defesa usual daqueles que cometem crimes de racismo. "Como já assinalado na manifestação da representante do Ministério Público, invocar a existência de familiares ou amigos negros é a defesa usual de pessoas acusadas de racismo, como se isso os isentasse de atitudes racistas", sustentou Renata ao condenar o réu.
O tribunal fixou a pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. A sentença foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, além do pagamento de dois salários mínimos a instituições destinadas ao combate do preconceito racial.
COM A PALAVRA, RODRIGO FERREIRA DA SILVA
A reportagem busca contato com Rodrigo Ferreira da Silva. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O CORINTHIANS
O Estadão pediu manifestação do Corinthians. O espaço está aberto