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Juíza condena OLX a indenizar advogado que teve nome usado para 32 anúncios de carros e motos

Site de vendas terá de indenizar Wilson Sales Belchior em R$ 20 mil, a título de danos morais

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Divulgação/OLX

A juíza Priscila Ribeiro Paulino, do 6.º Juizado Especial Cível de João Pessoa, condenou o site de vendas OLX a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais, o advogado Wilson Sales Belchior, em razão do uso indevido do nome dele feito por terceiros para anunciar 32 veículos, entre carros e motos. A magistrada considerou a 'absoluta ausência de mecanismos de compliance e de checagem da autenticidade identidade dos usuários' do portal, e a 'inércia' em solucionar o problema, que foi objeto de reclamação direta de Belchior à OLX.

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Documento

SENTENÇA

O advogado afirma que foi alvo de inúmeras publicações, realizadas por estelionatários, por meio de anúncios na OLX. Ele disse que recebia diversas ligações telefônicas de outros estados sobre o uso indevido de seus dados pessoais na plataforma online de vendas, sem que nunca tenha se utilizados de seus serviços. Ele afirmou que esses problemas atingiram sua honra e afetaram sua imagem pública.

Em sua contestação, segundo relata a juíza nos autos, o site afirmou que 'atua de maneira idêntica aos classificados de jornal, apenas cede espaço para que terceiro anuncie seus produtos/serviços, em que o anunciante informa seus dados de contato para que os interessados possam procurá-lo diretamente, sem qualquer intermediação da empresa'.

Para a magistrada, no entanto, o 'argumento não merece prosperar pois é evidente a existência de responsabilidade objetiva da demandada'.

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"O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o dever de a requerida reparar os danos causados ao autor, independentemente de culpa, pelos defeitos relativos à prestação de serviços disponibilizados no seu sítio eletrônico, sem observar a segurança necessária para tanto, uma vez que, os dados inseridos em sua plataforma sequer são checados para garantir a autenticidade."

"Logo, as lesões causadas a terceiros em razão de sua falha no dever de segurança estão compreendidas nos riscos inerentes a sua atividade", afirmou.

A magistrada ainda anotou que a 'a absoluta ausência de mecanismos de Compliance e checagem da autenticidade da identidade dos usuários da "OLX", conduzem à ofensa direta a honra do autor, afetando sua imagem pública e, portanto, concretizando dano direto a sua pessoa, de modo que a indenização por danos morais se torna medida indispensável'.

"A inércia da demandada em solucionar de fato o problema, excluindo em definitivo todos os anúncios publicados e impedindo a criação de novos, a par das tentativas frustradas de solucionar a singela questão extrajudicialmente comprovadas pelos inúmeros e-mails enviados à promovida, evidenciam o menosprezo aos claros direitos elencados na Lei n. 8.078/90 e revelam um quadro de circunstâncias com habilidade de violar a dignidade do consumidor e configurar o dano moral passível de indenização pecuniária", concluiu.

COM A PALAVRA, OLX

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A OLX não foi notificada oficialmente sobre a decisão até o momento. A empresa reforça que trabalha continuamente para melhorar a experiência dos seus usuários, investindo em tecnologia e na comunicação de melhores práticas de compra e venda, com informações sobre como evitar tentativas de fraudes, com alertas em seus canais oficiais e redes sociais. Caso os termos da decisão indicados na matéria sejam confirmados, a OLX apresentará recurso.

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