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Juíza condena Abdalla Filho a pagar R$ 600 mil aos pais de Tuka Rocha, morto na queda de avião

Acidente ocorreu em novembro de 2019, quando avião caiu na pista de pouso em Maraú, na Bahia, deixando cinco mortos; magistrada Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, manda empresário indenizar os pais de Tuka, que moveram ação de reparação por danos morais sofridos pela 'perda de seu filho dentro do serviço de transporte aeroviário temerariamente prestado' por José João Abdalla Filho

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Ex-piloto de Stock Car, Tuka Rocha morreu após acidente aéreo no sul da Bahia. Foto: Fernanda Freixosa/Vicar

A juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou o empresário José João Abdalla Filho ao pagar um total de R$ 600 mil a Lívia Mara Chiaradia Rocha e Antônio Sérgio Alcoba Rocha, pais do ex-piloto Tuka Rocha, morto em um acidente de avião em novembro de 2019. O montante será acrescido com correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do acidente.

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Os pais de Tuka moveram ação pedindo reparação por danos morais sofridos 'em função da perda de seu filho dentro do serviço de transporte aeroviário temerariamente prestado' por José João Abdalla Filho. O ex-piloto era um dos passageiros do avião que caiu na pista de pouso de um resort de luxo desativado em Maraú, na Bahia.

Ao analisar o caso, a juíza Elaine Faria Evaristo considerou que houve 'realização da prática de taxi aéreo em aeronave não habilitada para tal atividade, ato evidentemente ilícito'. A sentença foi publicada nesta quarta-feira, 6, e cabe recurso.

"Surge a responsabilidade civil objetiva do réu pelos eventos transcorridos na contratação de sua aeronave para voo de transporte aéreo ilegal, isto é, o grave e mortal acidente que dele resultou, por inserir-se na pessoa do transportador. A caracterização do réu como transportador no corrente litígio recai sobre o fato de ser de sua propriedade a aeronave que efetivou o transporte cuja falha na prestação levou à morte do filho dos requerentes", registrou a magistrada na ação.

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A defesa chegou a sustentar que o voo tratava-se de uma demonstração ou a 'título gratuito', alegação que foi afastada pela magistrada. Segundo a juíza, a contratação do voo que resultou em tragédia se deu mediante o pagamento de R$ 55 mil, o que não foi contestado por José João Abdalla Filho.

Elaine anotou que o trágico voo em discussão 'apenas ocorreu porque teve sua autorização (de José João) para decolar, seja esta expressa ou tácita'. "Ainda que o réu não soubesse da utilização da aeronave para tais fins, ou não a tivesse autorizado, conforme alega, sua responsabilidade civil decorreria de ato ilícito de omissão de sua parte no dever de cuidado e fiscalização de seu próprio bem, pois sem dúvida era seu dever não permitir que sua aeronave fosse utilizada por terceiros para propósitos ilegais, tal como um taxi aéreo não autorizado", ressaltou a juíza.

Além disso, a magistrada registrou que 'soma-se a conduta ilícita' do empresário de ter confiado a administração de seu avião ao piloto do acidente, cuja 'imperícia no momento da aterrissagem do aeroplano na pista de pouso de Maraú representou uma das principais causas do acidente'.

"Em função de tal associação entre o piloto e o réu e consoante deixou expressamente claro o requerido em seu relato, somente o o piloto tinha sua permissão para pilotar sua aeronave, e, por consequência, junto à aeronave, foi oferecido o piloto que contribuiu ativamente para o acidente. Portanto, incorre o réu em prática de ato ilícito também na modalidade omissiva", registrou.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO

A reportagem busca contato com a defesa do empresário. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO NELSON WILIANS, QUE REPRESENTA A FAMÍLIA DE TUKA

"No processo contra Abdalla Filho há farta prova documental, inclusive com comprovantes de transferência de valores, que não deixam dúvidas de que o avião, mesmo sem autorização, realizava fretamentos clandestinos"

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