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Juíza condena cinco por quebra de sigilo fiscal da filha de Serra

Barbara de Lima Iseppi, da 4.ª Vara Federal de São Paulo, impôs 7 anos e 10 meses de reclusão ao jornalista Amaury Ribeiro Junior e também sentenciou a ex-servidora do Fisco Adeildda Ferreira Leão dos Santos, os contadores Ademir Estevam Cabral e Antonio Carlos Atella Ferreira e o office-boy Fernando Araújo Lopes

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Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo e Alberto Bombig
Atualização:

Amaury Ribeiro Jr. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Texto atualizado às 7h50 desta quarta-feira, 23, para inclusão da defesa de Amaury Ribeiro Júnior.

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A Justiça Federal de São Paulo condenou cinco acusados pela quebra dos sigilos fiscais, em 2010, de pessoas ligadas ao senador José Serra (PSDB), entre elas, a filha do tucano, Veronica Serra, e o então vice-presidente executivo do PSDB, Eduardo Jorge. Na época, Serra era candidato à Presidência da República.

Foram condenados pela juíza Barbara de Lima Iseppi o jornalista Amaury Ribeiro Júnior, a ex-servidora da Receita Adeildda Ferreira Leão dos Santos, os contadores Ademir Estevam Cabral e Antonio Carlos Atella Ferreira e o office-boy Fernando Araújo Lopes.

A pena mais dura foi imposta a Amaury Ribeiro - 7 anos e 10 meses de reclusão por oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o jornalista "aliciou" um despachante para "obter indevidamente cópias das declarações do Imposto de Renda de Veronica Serra e Alexandre Bourgeois (genro de José Serra), mediante a utilização de documento falso".

 

A "encomenda" de Amaury Ribeiro, conforme a acusação formal, foi então repassada pelo despachante Dirceu Rodrigues Garcia ao contador Ademir Estevam Cabral, que pediu ajuda do também contador Antonio Carlos Atella Ferreira. Este último usou uma procuração falsa para violar os sigilos fiscais de Verônica e Bourgeois, numa agência da Receita Federal em Santo André, na Grande São Paulo.

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"O réu (Amaury Ribeiro) solicitou a obtenção de dados protegidos por sigilo fiscal, pagando a intermediários para o 'serviço'. Ora, se os únicos meios lícitos possíveis para a obtenção de dados fiscais seriam a autorização dos próprios interessados ou ordem judicial, é óbvio que o réu tinha a consciência sobre o emprego de meios ilícitos em sua solicitação. Quando ao uso de documento falso se assumiu o risco, mas, tendo havido o pagamento de valores, é correto afirmar a existência de dolo direto para a prática de corrupção", diz trecho da sentença da juíza.

 

A denúncia foi acolhida em 2013. Todos os réus, que alegam inocência, recorrem contra as condenações em liberdade. O processo tramita em segredo de Justiça.

O caso teve grande repercussão na campanha eleitoral de 2010, quando Dilma Rousseff (PT) foi eleita presidente ao vencer Serra no segundo turno da disputa. Os tucanos, na ocasião, relacionaram as quebras de sigilos a uma "central de inteligência" que teria sido montada pela campanha petista, o que o partido sempre rechaçou. Amaury Ribeiro integrou a equipe de inteligência da pré-campanha de Dilma.

De acordo com as investigações do caso, uma testemunha "especialista em assuntos de inteligência" afirmou, ao citar uma reunião com Amaury Ribeiro, em Brasília, em 2010, que o jornalista queria informações "sobre a vida social e financeira" de Serra e de seus familiares. Ainda segundo essa testemunha, Amaury Ribeiro pediu "expressamente que ele encontrasse algo fatal" contra o então candidato ao Palácio do Planalto.

 

Durante a fase de instrução do processo criminal na 4.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Amaury Ribeiro negou as acusações e sustentou que "jamais pagaria pela obtenção de dados fiscais sigilosos de qualquer cidadão". Antonio Carlos Atella Ferreira disse ser vítima de uma "armação", "tanto quanto essa moça (Verônica Serra)". Já Ademir Estevam Cabral alegou não ter qualquer participação no caso. A defesa de Adeildda alegou que ela agia em desvio de função quando acessava as declarações de renda de contribuintes e que "a culpa deve recair sobre o superior hierárquico". Na época, Adeildda era funcionária do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) emprestada à Receita.

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COM A PALAVRA, AMAURY RIBEIRO JÚNIOR

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Em alegações finais, o advogado Mathias Vilhena de Andrade Neto, constituído por Amaury Ribeiro Júnior, pediu a absolvição do jornalista, "uma vez ausentes indícios minimamente críveis de que Amaury tenha concorrido para a prática das infrações penais apuradas". "Requer-se que seja a inicial acusatória julgada improcedente para o fim de absolver o acusado das imputações que pendem contra si, uma vez inexistir qualquer prova judicializada que seja capaz de evidenciar o seu envolvimento com a prática dos delitos apurados", afirmou o advogado.

COM A PALAVRA, OS OUTROS CITADOS

A reportagem busca contato com as defesas dos outros réus. O espaço está aberto para manifestações (fausto.macedo@estadao.com).

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