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Juíza catarinense rejeita pedidos com base em decisão de Toffoli e mantém oito presos da Operação Alcatraz

Defesas alegaram que investigação foi instaurada, sem autorização da Justiça, com base em dados compartilhados pelo Fisco, COAF e BACEN

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Por Fábio Bispo
Atualização:

Dias Toffoli. Foto: Nelson Junior

A juíza Janaína Cassol Machado, da 1.ª Vara Federal de Florianópolis, negou nesta terça-feira, 30, pedidos apresentados pelas defesas de oito presos na Operação Alcatraz, deflagrada no final de maio com base em dados compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pela Receita Federal, entre outros órgãos de fiscalização.

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A magistrada rejeitou argumentos dos advogados que pediam suspensão da ação com base na liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que condicionou o compartilhamento de dados de órgãos do governo à prévia autorização judicial.

Na decisão, a juíza argumenta que as informações compartilhadas sem decisão judicial -- antes da primeira decisão judicial de quebra de sigilo fiscal e bancário-- "foram feitas dentro dos limites constitucionais e legais fixados na delimitação do RE 1.055.941" (recurso em que foi concedida a liminar do STF). A magistrada observou, ainda, que "os dados não foram além da identificação dos montantes globais, consoante decidido pela Corte, tudo nos termos da decisão do recurso especial".

A magistrada também apontou que os dados os dados compartilhados que ultrapassariam a identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais estão amparados por decisões judiciais de quebra de sigilos fiscais, bancários e telemáticos.

A primeira decisão foi proferida em 24/3/2017, "sendo que esta e todas as demais até o presente momento não foram atacadas pelos requerentes no que tange aos elementos fáticos sob análise", apontou a magistrada.

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A defesa pedia que o processo fosse suspenso, pelo menos, até o STF julgar o mérito da questão, que está pautado para novembro mas pode ser antecipado diante da repercussão geral, segundo afirmou Toffoli na quinta, 25.

Com a determinação do ministro, em tese, todos os casos que tratam de investigações com base em dados financeiros usados antes de decisões judiciais.

Recurso semelhante ao julgado pela Justiça Federal em Santa Catarina também foi pedido pela defesa de João de Deus, em inquérito que apura lavagem de dinheiro do médium que é réu em oito processos por violência sexual contra quase uma centena de mulheres e que está preso no complexo penitenciário de Aparecida de Goiânia.

Até o momento, pelo menos 18 pessoas foram denunciadas na operação Alcatraz, que investiga suposta organização criminosa que teria fraudado processos licitatórios na Secretaria de Administração e na Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri/SC).

Recentemente, a Justiça Federal concedeu mais prazo para a Polícia Federal concluir nova etapa do inquérito que pode gerar novos indiciamentos.

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