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Juíza bloqueia R$ 9 milhões de empresários acusados de desmatar Amazônia

Decisão da juíza de Itaituba, Sandra Maria Correia da Silva, atende a ação civil pública da força-tarefa de Defesa da Amazônia da Advocacia-Geral da União (AGU)

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

FOTO: GABRIELA BILO/ESTADÃO  

A juíza federal de Itaituba, Sandra Maria Correia da Silva, determinou o bloqueio de 9.160.524,21 de Ubiratan Augusto Fagundes Filadelphio e Luiz Fernando Pagno, suspeitos de desmatar mais de 430 hectares de área de Floresta Amazônica na cidade no sudoeste do Pará. A decisão atente a ação civil pública da força-tarefa de Defesa da Amazônia da Advocacia-Geral da União (AGU).

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Documento

DECISÃO

A magistrada anotou que a 'finalidade da constrição é possibilitar a reparação do dano causado não pelo risco de dilapidação do patrimônio, mas pela gravidade da infração cometida, sendo ela assim aplicada tanto em ação de improbidade administrativa como também em sede de ação civil pública'.

"Dentro desse contexto, verifico que o risco dos réus não repararem o dano é muito maior do que a restrição postulada, sendo assim é plausível que em sede de cognição sumária decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite demonstrado pela parte autora, R$ 9.160.524,21 (nove milhões e cento e sessenta mil e quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos)", ressalta.

A juíza ainda determina que os empresários se 'abstenham de realizar novos desmatamentos, abertura de pastagens e/ou qualquer ato que agrida o meio ambiente nas áreas objeto do presente processo' e ordena a suspensão de 'qualquer financiamento dos réus até a efetiva recuperação do dano ambiental causado e para decretar a perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito'.

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Segundo a AGU, a 'ação (Processo nº 1000306-96.2020.4.01.3908/Justiça Federal do Pará) foi baseada em informações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que em 2015 verificou o desmatamento de cerca de 430 hectares de área de floresta nativa em uma propriedade localizada às margens da Rodovia Transgarimpeira, em Itaituba'.

"Na época, o Ibama embargou a área, mas em novas vistorias a autarquia ambiental constatou que cerca de 400 hectares continuavam sendo usados para atividades - razão pela qual a AGU ingressou com uma ação civil pública reparatória de dano ambiental com pedido antecipado de liminar", diz a AGU.

"É uma decisão importante, a primeira desta segunda fase de ações e demonstra as preocupações do Judiciário com as ações ambientais", ressalta a coordenadora da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da AGU, Renata Periquito Cunha.

Balanço

Até o momento, a Força-Tarefa de Defesa da Amazônia da AGU protocolou um total de 45 ações contra 92 pessoas com objetivo de recuperar 60 mil hectares de área desmatada e cobrar R$ 1,3 bilhão dos infratores ambientais. Em ao menos nove ações a AGU já obteve decisão integral ou parcialmente favorável.

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Foram 16 ações contra 33 réus e a recuperação de 26 mil hectares na primeira fase de ajuizamento de ações, que foi encerrada em dezembro do ano passado. Outras 29 ações foram propostas neste ano, na segunda fase de ajuizamento que será encerrada neste mês - nela, a AGU pede para que 59 desmatadores recuperem uma área de 34 mil hectares.

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A Força-Tarefa pretende ingressar com um terceiro bloco de ações em maio. Já em junho será a vez das ações contra as pessoas responsáveis pelas queimadas que devastaram a floresta amazônica no ano passado. "O Poder Judiciário está, de fato, analisando com cuidado as nossas razões e está lançando um novo olhar, uma nova visão sobre o bem ambiental, sobre o bem jurídico ambiental, que é um bem de titularidade de toda a sociedade e merece esse cuidado", pontua Renata Periquito Cunha.

A equipe

Criada em setembro de 2019, a Força-Tarefa em Defesa da Amazônia é formada por 20 integrantes, sendo 15 membros da Procuradoria-Geral Federal (órgão da AGU que representa judicialmente autarquias como Ibama e ICMBio) e cinco da Procuradoria-Geral da União. Além do grupo, as Procuradorias Federais Especializadas junto ao Ibama e ao ICMBio também fornecem suporte à propositura das ações.

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