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Juíza bloqueia R$ 8,8 mi do ex-presidente da Junta Comercial de São Paulo

Érica Coimbra, da 2.ª Vara Criminal da Capital, recebeu denúncia do Ministério Público e abriu ação penal contra Humberto Luiz Dias por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e fraude à licitação

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Reprodução  

A juíza Érica Regina Colmenero Coimbra, da 2.ª Vara Criminal de São Paulo, abriu ação penal e decretou o bloqueio de bens de R$ 8,8 milhões do ex-presidente da Junta Comercial, Humberto Luiz Dias. Ele foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e fraude à licitação. Também vão para o banco dos réus outros cinco suspeitos de integrar suposto esquema

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NO BANCO DOS RÉUS

A magistrada registrou que os 'acusados estão sendo processados por crimes gravíssimos, envolvendo desfalque aos cofres públicos, o que atinge toda a coletividade'. A denúncia foi protocolada pelo promotor de Justiça Marcelo Mendroni, do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (Gedec), braço do Ministério Público.

"Nesse sentido, ressalto que a postura dos réus em relação à seriedade da acusação, com comparecimento aos atos processuais e demonstração de interesse ao deslinde da causa, são elementos que constituem parte dos requisitos de eventual decretação da custódia cautelar, por conveniência da instrução penal", anotou.

Dias e mais cinco pessoas são acusados de integrar suposto esquema que teria direcionado concorrência para serviços de Tecnologia da Informação que teria gerado propinas de R$ 1,6 milhão. O caso foi revelado pela Coluna do Estadão.

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Filiado ao PSD, Dias ascendeu à vice-presidência do órgão em 2013. Um ano depois, foi nomeado presidente.

De acordo com a denúncia, Humberto Luiz Dias, que presidiu a Jucesp, autorizou a contratação da empresa Aceco T.I. S.A., de João Lúcio dos Reis Filho e Fernando Magalhães A. Prado Couto, sem licitação, no valor de R$ 6,9 milhões.

Em seguida, a Aceco teria feito contrato com a HL Dias, pertencente ao ex-presidente da Jucesp, no valor de R$ 960 mil. Para o promotor, a empresa de Dias é de fachada. Outras notas fiscais teriam sido emitidas pela Aceco à HL Dias no valor de R$ 720 mil.

"São, portanto, valores de 'compensação' ou de 'propina' que a Aceco T.I. S.A. pagou para a HL Dias, diretamente a Humberto Luiz Dias. Somados, atingem a quantia de - R$ 1.680.200,00", afirma o promotor.

Prisão. A juíza anotou que o 'panorama fático, por ora, não permite a decretação da custódia cautelar ou a aplicação das medidas diversas requeridas'.

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"Os réus foram notificados pessoalmente no procedimento de investigação do GEDEC, com a ressalva do réu Maurício, que, todavia, prestou esclarecimentos por escrito e constituiu defensor. Não há indícios, por ora, de que eles busquem obstruir o desenvolvimento da persecução penal ou obstar a aplicação da lei penal", escreveu.

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A juíza afirmou, no entanto, que a 'prisão preventiva e as medidas alternativas poderão ser reanalisadas em momento futuro'.

"A prisão para garantia à ordem pública poderá ser melhor analisada após eventual cumprimento ou não da medida cautelar de sequestro, quando este Juízo poderá perquirir acerca de eventual permanência na prática do delito de lavagem de dinheiro", anotou.

"Ademais, será possível reexaminar a custódia cautelar sob a ótica da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, e dos reflexos patrimoniais de eventual condenação criminal, caso se verifique a impossibilidade de assegurar o juízo diante da evasão divisas e da dilapidação de bens, posterior ou anterior a esta decisão", concluiu.

COM A PALAVRA, A DEFESA

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A reportagem não localizou a defesa de Humberto Luiz Dias. O espaço está aberto para manifestação.

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