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Juíza autoriza condução coercitiva de advogado apontado como lobista da Precisa Medicamentos na CPI da Covid

Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves determinou que, caso o advogado Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria não compareça nem justifique a sua eventual ausência em depoimento à CPI da Covid previsto para às 9h30 de quarta-feira, 15, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal seja informada para a expedição do mandado de condução coercitiva

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Por Pepita Ortega
Atualização:

CPI da Covid em reunião que definiu presidente, vice e relator Foto: Edilson Rodrigues/Ag. Senado

A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, autorizou a expedição de mandado de condução coercitiva para o advogado Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria caso ele não compareça nem justifique a sua eventual ausência em depoimento à CPI da Covid previsto para às 9h30 de quarta-feira, 15. A decisão proferida nesta segunda, 13, atende a um pedido do presidente do colegiado, Omar Aziz.

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Pollyana considerou que o suposto lobista da Precisa Medicamentos, empresa investigada na compra da vacina indiana Covaxin, é uma 'testemunha recalcitrante', ou seja, que resiste obstinadamente. Ao solicitar à Justiça a condução coercitiva do advogado, Aziz chegou a apontar que o depoimento do suposto lobista é 'absolutamente imprescindível ao inquérito parlamentar'.

Aziz também pediu à Justiça o deferimento de outras medidas cautelares contra Marconny, mas Pollyana considerou que não havia 'respaldo legal' para a autorização das mesmas. O presidente da CPI queria apreender o passaporte do suposto lobista por 30 dias, além da proibição de que o advogado deixasse a comarca onde mora sem prévia autorização do colegiado, sob pena de prisão ou monitoramento eletrônico.

Ao analisar o caso, Pollyana registrou que, 'a despeito de ciência inequívoca da designação de data para sua oitiva', Marconny não compareceu nem justificou a ausência em depoimento perante à CPI da Covid no início do mês. A magistrada frisou que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o advogado a permanecer em silêncio perante a CPI da Covid quanto a perguntas que poderiam lhe incriminar, mas rechaçou expressamente o pedido de não comparecimento.

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Quando Marconny faltou à oitiva perante à CPI, o vice-presidente do colegiado, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), chegou a pedir a 'condução sob vara' do advogado - prerrogativa da CPI, similar à condução coercitiva. Na ocasião, Albernaz chegou a apresentar um atestado médico do Hospital Sírio Libanês para não comparecer ao depoimento, sob a alegação de estar com 'dor pélvica'. No entanto, Randolfe disse no Twitter que o médico responsável pelo documento manifestou à comissão a intenção de cancelar o atestado, pois "notou uma simulação por parte do paciente".

Marconny entrou na mira da CPI após o colegiado ter acesso a mensagens trocadas entre ele e o ex-secretário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) José Ricardo Santana, que prestou depoimento à comissão em 26 de agosto. Na conversa, Santana menciona que conheceu o suposto lobista da Precisa na casa da advogada do presidente Jair BolsonaroKarina Kufa.

Segundo os senadores, Santana e Marconny teriam conversado sobre processo de contratação de 12 milhões de testes de covid-19 entre o Ministério da Saúde e a Precisa. Uma das mensagens trocadas aponta que "um senador" poderia ajudar a "desatar o nó" do processo.

O requerimento de convocação do advogado é de autoria de Randolfe, que cita as mensagens e diz que o conteúdo reforça a existência de um "mercado interno no Ministério da Saúde que busca facilitar compras públicas e beneficiar empresas, assim como o poder de influência da empresa Precisa Medicamentos antes da negociação da vacina Covaxin".

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