Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juíza atende pedido da Defensoria e dá 15 dias para governo Doria vacinar os presos de São Paulo

Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, atendeu pedido da Defensoria Pública de São Paulo, sob o entendimento de que restou configurada 'grave omissão' por parte do Estado, ao 'não providenciar de forma rápida e ágil a vacinação das pessoas privadas de liberdade'

PUBLICIDADE

Foto do author Pepita Ortega
Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Gabriela Biló/Estadão

A juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o governo João Dota adote todas as medidas necessárias para vacinar todas as pessoas presas em penitenciárias do Estado contra a covid-19, em atendimento ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, que estabeleceu prioridade para o grupo. O governo paulista tem 48 horas para apresentar um cronograma de vacinação e, no prazo máximo de 15 dias, efetivar a vacinação.

PUBLICIDADE

De acordo com a magistrada, restou configurada 'grave omissão' por parte do Estado, ao 'não providenciar de forma rápida e ágil a vacinação das pessoas privadas de liberdade, o que denota flagrante descaso do governo com a população carcerária, já tão privados dos direitos mais básicos e elementares do ser humano'.

"Ao não observar o critério de priorização estabelecido no Plano Nacional, não providenciando a cobertura vacinal das pessoas privadas de liberdade, ao menos, em equivalência com a população em geral, seja pelos critérios de idade ou comorbidade, incorre o governo do Estado de São Paulo em grave afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana, em especial, à igualdade e aos princípios basilares do Sistema Único de Saúde, como a universalidade, a equidade e a integralidade da assistência", registra trecho do despacho.

A decisão datada desta quarta, 21, foi dada no âmbito de ação civil pública impetrada pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC) da Defensoria Pública paulista, que alegava que a vacinação de detentos está acontecendo de forma muito lenta. De acordo com os defensores, das mais de 80 mil pessoas presas que tem mais de 35 anos, apenas 18.102 tomaram o imunizante. Além disso, inspeções realizadas presídios durante a pandemia identificaram diversas pessoas idosas ou com comorbidades que ainda não tinham sido vacinadas, frisa a Defensoria.

Ao analisar o caso, a juíza Maricy Maraldi ressaltou a 'farta documentação' apresentada pela Defensoria, indicando que as 32 visitas que o NESC realizou em penitenciárias no Estado entre junho de 2020 e junho de 2021 não só revelou as condições precárias de saúde e higiene - além da superlotação - mas também dos dados sobre a vacinação de presos com mais de 35 anos. De acordo com a juíza, tal situação confirma o descumprimento pelo governo do Estado do que foi estabelecido no Plano Nacional de Vacinação.

Publicidade

COM A PALAVRA, O GOVERNO DE SÃO PAULO

A Procuradoria Geral do Estado ainda não foi intimada. A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a vacinação de presos ocorre de acordo com o Plano Estadual de Imunização (PEI). Até o momento, aproximadamente 56 mil presos foram vacinados em todo o Estado. Importante destacar que a população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral e a expectativa é que a vacinação avance a partir do mês de agosto, considerando a ampliação das faixas etárias elegíveis para a vacinação pelo PEI.

É responsabilidade de cada Prefeitura administrar vacinas contra a Covid-19, inclusive para a população carcerária. A vacinação nos presídios depende de agendamento das Prefeituras segundo as normas do PEI.

Vale destacar que as unidades prisionais também realizaram a campanha de vacinação contra a Influenza, com a necessidade de aguardar o intervalo de 15 dias entre as aplicações das duas vacinas (contra a Covid-19 e Influenza). Assim, alguns presos já elegíveis para vacinação contra a Covid podem não ter recebido a dose ainda em virtude da necessidade deste intervalo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.