Luiz Vassallo
05 de junho de 2018 | 19h07
O juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara do Distrito Federal, suspendeu liminarmente portaria do governo Temer que transfere R$ 203 milhões da área social para custear publicidade do Planalto. A ação foi ajuizada por deputados federais do PSOL.
Para os parlamentares, a portaria, assinada pelo ato Ministério do Planejamento representa ‘lesivo ao patrimônio, uma vez que, o Brasil está em plena crise econômica, sob os efeitos da aprovação da EC nº 95/2016, que congela por vinte anos despesas primárias’.
Os deputados alegaram ainda que a portaria que ‘remanejou recursos para a comunicação institucional da Presidência da República visa não a gerar garantia de transparência da administração pública, ou do direito à informação, mas a realizar propaganda do governo com finalidade de aumentar a força eleitoral do atual ocupante do cargo de Presidente da República’.
“A situação apresentada atualmente beira o caos, e a retirada do orçamento de verbas destinadas para a concretização de políticas públicas, com o nítido caráter eleitoral, é patentemente um afronte à sociedade, pois práticas como as verificadas na presente Ação Popular contrastam com a melhoria da transparência fiscal”, anotou o magistrado.
Para o magistrado, o ‘regime democrático tende a fortalecer o Orçamento-Participativo, onde a
sociedade civil influencia a definição de metas e programas prioritários, visando à alocação dos
recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais’.
“Evidentemente, do modo como apresentado, fortalecer a comunicação institucional da Presidência da República em detrimento de programas sociais essenciais fere a boa-fé e a confiança atribuídas ao
governante pelos cidadãos, restando demonstrada a ineficiência na alocação de recursos públicos, uma vez que enfraquece programas fundamentais em prol da promoção do governo em ano eleitoral”, escreveu.
COM A PALAVRA, A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
A Advocacia-Geral da União já tem conhecimento da decisão, mas ainda não foi intimada. Assim que for, será elaborado o recurso competente com pedido de suspensão da mesma.
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