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Juiz vê 'caráter invasivo' e suspende exigência de papanicolau e mamografia para concurseiras em São Paulo

Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu um pedido da Defensoria Pública do Estado, que alegou que os requisitos eram ‘ilegais’ e violavam direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres, além dos princípios da dignidade humana, da igualdade de gênero e isonomia; decisão pode ser encaminhada pelas próprias candidatas e interessadas aos órgãos e autoridades competentes

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu a obrigatoriedade de apresentação dos exames de papanicolau e mamografia para todas as candidatas a cargos públicos em concursos organizados no Estado. A decisão acolhe pedido da Defensoria Pública do Estado, que alegou que os requisitos eram 'ilegais' e violavam direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres, além dos princípios da dignidade humana, da igualdade de gênero e isonomia.

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O magistrado considerou que foi comprovada, com a devida clareza', a 'desnecessidade, quando não inutilidade, dos exames ginecológicos à correta aferição da saúde das candidatas nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo'. Assim, o juiz assim entendeu que não pode ser mantida a obrigatoriedade dos exames para fins admissionais, 'em especial quando considerado seu caráter invasivo'.

Mamografia. Foto: Sebastião Moreira/Estadão

"Se fôssemos considerar a existência de mera possibilidade, em abstrato, de que fossem descobertas patologias como requisito suficiente à imposição de exames admissionais, toda e qualquer medida invasiva estaria autorizada, tornando a escolha da Administração Pública, de demandar apenas estes dois exames, justamente ginecológicos, circunstância de expressa discriminação entre os candidatos homens e as candidatas mulheres", afirmou Koyama em decisão dada na segunda-feira, 9.

Segundo o juiz, 'não pode o mero intuito de prevenção em abstrato prevalecer sobre o direito de privacidade e dignidade das candidatas afetadas pela inclusão dos referidos exames ginecológicos na listagem de exames admissionais obrigatórios'.

O despacho tem 'efeitos de ofício' e pode ser encaminhada pelas próprias candidatas e interessadas aos órgãos e autoridades competentes. O juiz estabeleceu prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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A decisão é liminar (provisória) e a Justiça ainda avaliará o mérito da ação da Defensoria, para que seja declarada a nulidade de ato administrativo do Departamento de Perícias Médicas do Estado (órgão que analisa os exames de saúde), nos itens de dispõem sobre os exames de colpocitologia oncótica (papanicolau) e mamografia - este exigido para mulheres acima dos 40 anos.

A ação foi assinada pelas defensoras públicas Paula Sant'Anna Machado e Nálida Coelho Monte, coordenadoras do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres.

Na petição inicial, elas lembraram que, em 2017, em outra ação ajuizada pela Defensoria, foi proferida decisão declarando tais exames ilegais e os afastando para um concurso do Tribunal de Justiça do Estado. O documento ressaltou que a exigência do papanicolau e da mamografia não se adequam à finalidade 'de aferir se o candidato ou candidata goza de boa saúde no momento da admissão'.

"Para as mulheres candidatas exigem-se exames substancialmente mais invasivos (em relação aos homens) - a colpocitologia oncótica e a mamografia -, exames esses que não se prestam a finalidade justificada, qual seja, aferir se a candidata possui aptidão para exercício do cargo ou função pública, como já aventado", sustentaram as defensoras à Justiça.

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