A Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de Araraquara, no interior do Estado, a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, para a administradora de empresas Silvana Tavares Zavatti. Ela detida pela Guarda Municipal em abril de 2020, por descumprir um decreto que restringia a circulação na pandemia.
O caso ganhou repercussão depois que um vídeo da abordagem, divulgado pelo Portal Morada, circulou nas redes sociais (assista abaixo). A gravação mostra o momento em que quatro guardas civis imobilizam e algemam Silvana depois que ela se recusa a deixar a praça onde caminhava alegando respaldo no 'direito de ir e vir'. A administradora chega a reclamar que não consegue respirar e a morder um dos guardas. "Isso é o fim da picada. Eu sou uma pessoa livre. Bandidos são vocês. Vocês que são bandidos. Comunista do inferno. Comunista", grita no vídeo ao ser conduzida até a viatura.
A decisão é do juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, para quem a abordagem foi 'radical' e injustificada. Cabe recurso.
"Eventual comportamento inadequado da requerente, que se recusou a cumprir o decreto municipal, não justifica as atitudes dos agentes públicos que fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir. Houve uso de força física e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justifica-la", diz um trecho da decisão.
Na avaliação do juiz, os guardas abusaram da autoridade e 'violaram abusivamente a integridade física' de Silvana.
"Pelas imagens existentes, nota-se que a aplicação do golpe 'mata-leão' pelo agente da segurança pública é, por si só, ato ilícito passível de ensejar a responsabilização civil, na medida em que a autora, embora se recusasse a cumprir a determinação, não oferecia risco ou resistência física capaz de colocar em risco a atuação dos agentes que, ademais, se encontravam em vantagem em relação à cidadã desacompanhada", escreveu magistrado.
Assista o vídeo:
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE ARARAQUARA
A Prefeitura de Araraquara disse que aguarda notificação judicial para se manifestar.
"A GCM agiu após ser chamada por frequentadores da praça, com o objetivo de impedir aglomeração, o que favorecia a disseminação da Covid-19. Portanto, a Guarda Municipal atuou na defesa das medidas estabelecidas pela Vigilância Epidemiológica, que tinham por objetivo defender a vida", diz a nota enviada pela administração municipal.