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Juiz vê abordagem 'radical' e manda prefeitura de Araraquara indenizar em R$ 10 mil mulher detida por descumprir decreto na pandemia

Magistrado da 1.ª Vara da Fazenda Pública da cidade do interior de São Paulo considerou injustificada ação de guardas civis municipais que algemaram e prenderam Silvana Zavatti, em abril do ano passado, sob acusação de descumprimento de decreto que restringia a circulação na pandemia

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Por Redação
Atualização:

Mulher se recusou a cumprir decreto que restringia circulação na pandemia. Foto: Reprodução/Portal Morada

A Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de Araraquara, no interior do Estado, a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, para a administradora de empresas Silvana Tavares Zavatti. Ela detida pela Guarda Municipal em abril de 2020, por descumprir um decreto que restringia a circulação na pandemia.

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O caso ganhou repercussão depois que um vídeo da abordagem, divulgado pelo Portal Morada, circulou nas redes sociais (assista abaixo). A gravação mostra o momento em que quatro guardas civis imobilizam e algemam Silvana depois que ela se recusa a deixar a praça onde caminhava alegando respaldo no 'direito de ir e vir'. A administradora chega a reclamar que não consegue respirar e a morder um dos guardas. "Isso é o fim da picada. Eu sou uma pessoa livre. Bandidos são vocês. Vocês que são bandidos. Comunista do inferno. Comunista", grita no vídeo ao ser conduzida até a viatura.

A decisão é do juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, para quem a abordagem foi 'radical' e injustificada. Cabe recurso.

"Eventual comportamento inadequado da requerente, que se recusou a cumprir o decreto municipal, não justifica as atitudes dos agentes públicos que fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir. Houve uso de força física e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justifica-la", diz um trecho da decisão.

Na avaliação do juiz, os guardas abusaram da autoridade e 'violaram abusivamente a integridade física' de Silvana.

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"Pelas imagens existentes, nota-se que a aplicação do golpe 'mata-leão' pelo agente da segurança pública é, por si só, ato ilícito passível de ensejar a responsabilização civil, na medida em que a autora, embora se recusasse a cumprir a determinação, não oferecia risco ou resistência física capaz de colocar em risco a atuação dos agentes que, ademais, se encontravam em vantagem em relação à cidadã desacompanhada", escreveu magistrado.

Assista o vídeo:

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE ARARAQUARA

A Prefeitura de Araraquara disse que aguarda notificação judicial para se manifestar.

"A GCM agiu após ser chamada por frequentadores da praça, com o objetivo de impedir aglomeração, o que favorecia a disseminação da Covid-19. Portanto, a Guarda Municipal atuou na defesa das medidas estabelecidas pela Vigilância Epidemiológica, que tinham por objetivo defender a vida", diz a nota enviada pela administração municipal.

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