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Juiz usa reforma na Lei de Improbidade e extingue ação contra ex-chefe da Interpol na Operação Insistência

Delegado de Polícia Federal Marcelo Sabadin foi processado pelo Ministério Público Federal, que apontou ligação com esquema de cobrança de propinas de comerciantes na Rua 25 de Março

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça Federal em São Paulo decidiu extinguir a ação de improbidade administrativa aberta contra o delegado de Polícia Federal Marcelo Sabadin Baltazar, ex-chefe da Interpol, na esteira da Operação Insistência. O processo foi encerrado sumariamente, ou seja, sem resolução do mérito.

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A decisão tem como fundamento o novo trecho da Lei de Improbidade Administrativa, reformada em outubro do ano passado, que prevê a extensão automática dos efeitos de uma eventual absolvição em esfera penal, quando a acusação for julgada improcedente, ao processo de improbidade.

Na avaliação do juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, da 25.ª Vara Cível Federal de São Paulo, a absolvição do delegado em outras seis ações penais derivadas da mesma investigação 'impede o tra?mite' da ação de improbidade. Ele foi inocentado em primeira e segunda instâncias.

"Tratando-se de norma que ampliou as hipo?teses de comunicabilidade da absolvic?a?o criminal ao jui?zo ci?vel em que tramita a ac?a?o de improbidade, inolvida?vel o seu cara?ter mais bene?fico ao re?u e, portanto, a sua incide?ncia aos processos em curso", diz um trecho da decisão.

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Comércio na Rua 25 de Março, em São Paulo, reaberto no dia 10 de junho. Foto: Werther Santana/Estadão-10/6/2020

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação de improbidade a partir das provas colhidas na Operação Insistência, aberta em 2009 em conjunto com a Polícia Federal. O inquérito se debruçou sobre um suposto esquema de cobrança de propinas de comerciantes da Rua 25 de Março, shopping popular a céu aberto no centro da capital paulista, em troca da liberação da venda de produtos falsificados e contrabandeados.

Ao entrar com o processo, o MPF afirmou que o delegado recebeu vantagens indevidas para deixar de autuar, investigar e até prender em flagrante comerciantes da região e de apreender mercadorias importadas ilegalmente. A ação diz que Sabadin também agia para evitar operações policiais nos estabelecimentos dos empresários que lhe pagavam propina e, caso houvesse fiscalização, ele alertava os comerciantes.

O delegado sempre negou com veemência as imputações. Para o advogado Leonardo Pantaleão, criminalista que assumiu o caso desde o princípio, a decisão põe fim a uma década de processo.

"Ela encerra discussões judiciais que já alcançam o impactante período de 10 anos e que decorreram de uma delação premiada sem qualquer embasamento indiciário mínimo, cujo objetivo dos delatores era, como restou demonstrado, usurparem das benesses legais e alcançarem a liberdade, mesmo que para isso, fosse necessário envolver superiores hierárquicos em nítida aventura jurídica", afirma.

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