Apenas um dia depois de decretar sigilo na ação civil movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), por suposto repasse de caixa 2 de R$ 7,8 milhões da Odebrecht na campanha de 2014, o juiz da 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Alberto Alonso Muñoz, revogou a restrição. Os autos estavam em segredo desde terça, 25, quando o magistrado atendeu pedido do juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Inouye Shintate. O levantamento do sigilo foi ordenado nesta quarta, 26.
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DECISÃONa área eleitoral, o tucano é alvo de investigação por suposto caixa dois de R$ 10,3 milhões nas campanhas de 2010 e 2014, valor que teria sido repassado pela empreiteira.
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Em ofício enviado ao magistrado da 13.ª Vara de Fazenda Pública, o juiz eleitoral afirmou que o promotor Ricardo Manuel Castro, da Promotoria de Defesa do Patrimônio - braço do Ministério Público Estadual - usou na ação contra o tucano prova 'emprestada' de um inquérito policial eleitoral que está em segredo de Justiça e que 'deu ampla publicidade' ao caso.
Em despacho nesta quinta, 27, que voltou a tornar públicos os autos, Alonso Muñoz afirmou que a 'serventia já providenciou a extração de cópia da prova, proveniente de Inquérito Policial da Justiça Eleitoral, sobre a qual pesa o sigilo das investigações'.
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"Também já providenciou o desentranhamento da prova destes autos digitais", anotou.
Segundo o magistrado, no entanto, nos autos 'encontra-se acórdão em prova emprestada da Justiça Federal'. "Nele, o E. Ministro Edson Fachin determinou o levantamento do sigilo daquela prova."
"Por conseguinte, sobre nenhuma prova mais pesa sigilo nestes autos", anotou.
"A ser assim, cessadas as anteriores razões, fundadas na necessidade de proceder-se de modo urgente ao desentranhamento da prova acima mencionada, preservando-se seu sigilo, não há mais razão para a permanência do segredo de justiça neste processo. revogo o segredo de justiça", anotou.
Em nota, a assessoria de Alckmin afirmou não querer comentar a decisão que impôs sigilo aos autos, mas ressaltou que 'essa ação não tem fundamento, fruto de um erro do promotor, e quem leu percebeu os equívocos'.