O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu, neste domingo, 30, uma liminar para determinar a suspensão imediata de uma propaganda de Ricardo Tripoli (PSDB-SP), candidato ao Senado, contra Eduardo Suplicy (PT-SP), seu concorrente no pleito. A propaganda insinuava que Suplicy soltaria o ex-presidente Lula, condenado na Operação Lava Jato e preso em Curitiba desde 7 de abril.
Documento
A DECISÃOA peça contém um trecho do debate da Rede TV em que Tripoli questiona se Suplicy voltaria ao Senado para soltar Lula. Para o vereador do PT, na representação, Tripoli teria usado a fala como se fosse uma afirmação sua.
"O representado, ao realizar propaganda com trecho do debate e questionar se o representante quer ser senador para soltar o Lula, como se tal fato tivesse sido afirmado pelo representante, insinua que o candidato Eduardo Suplicy se utilizaria do cargo de senador para beneficiar Lula, o que caracteriza possível difamação e, aparentemente, extrapola os limites da liberdade de expressão e direito à crítica constitucionalmente assegurados, acarretando em possível lesão à honra do candidato", diz o juiz Mauricio Fiorito, autor da decisão.
É facultada ao candidato tucano a substituição por outra propaganda. O descumprimento acarreta a ele uma multa de R$ 10 mil por ato.
Tripoli informou, por meio de sua assessoria, que já recorreu.
COM A PALAVRA, TRIPOLI Por meio de sua assessoria, o candidato tucano ao Senado declarou. "A gente cumpre a decisão, mas discorda e recorreu. É uma constatação, um fato, e esse fato a gente usa para questionar e criticar a posição do candidato Suplicy."