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Juiz suspende processo disciplinar no Conselhão contra Deltan da Lava Jato

Nivaldo Brunoni, da Justiça Federal do Paraná, determinou que seja reaberto prazo para alegações finais do coordenador da força-tarefa em processo administrativo que responde por declarações sobre ministros do Supremo

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Deltan Dallagnol é procurador e coordenador da Operação Lava Jato. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

O juiz federal do Paraná Nivaldo Brunoni determinou a suspensão de processo administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público contra o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol. O procedimento se refere a críticas que o procurador fez a ministros do Supremo Tribunal Federal, em entrevista à rádio CBN. A decisão corre em segredo de Justiça.

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DECISÃO

Na entrevista, Dallagnol afirmou: "Os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim... que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção".

Deltan recorreu ao Judiciário pela reabertura do prazo de 10 dias para suas alegações finais no processo. O pedido foi acolhido pelo juiz.

De acordo com o magistrado, 'o CNMP tomou conhecimento de que a defesa do requerente fora descontinuada ainda durante o curso do prazo para alegações finais e, ademais, havia prova no processo de que os novos advogados vinham tentando habilitar-se e ter acesso aos elementos de prova existentes no processo'.

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"Logo, não parece razoável tolher da defesa técnica a oportunidade de defender o acusado naquele que é o último evento próprio para o exercício da ampla defesa no PAD (segundo o Regimento Interno do CNMP): as alegações finais", escreveu.

"Há claro prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do processado, que deixou de apresentar alegações finais porque o advogado originalmente constituído renunciou/substabeleceu, no interregno do prazo que escoava, os poderes que lhe foram atribuídos, dificultando a ação de seus sucessores - que, por sua vez, não tiveram tempo hábil para, nas horas que remanesciam, analisar os conteúdos do PAD nº 1.00898/2018- 99 e do RD n.º 1.00762/2018-98 e formular os argumentos defensivos", anotou.

O magistrado que acolheu pedido de Deltan atua na Operação Lava Jato. Brunoni trabalhou como juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em casos envolvendo as investigações sobre o escândalo da Petrobrás. Ele foi responsável, por exemplo, pelo ofício encaminhado ao então juiz federal Sérgio Moro, em abril de 2018, para determinar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para cumprimento de pena no caso triplex.

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