Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA
09 de julho de 2019 | 13h25
Reprodução
O juiz Anderson Santos da Silva, da 2.ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, decidiu suspender um processo administrativo que investiga a cirurgiã plástica Patrícia Leite, acusada de desrespeitar o código de ética da classe ao comentar assuntos da área de saúde nas redes sociais.
Entre os tópicos discutidos pela cirurgiã em seus perfis no YouTube e Instagram estão beleza, teorias médicas e procedimentos cirúrgicos. Na prática, ao suspender o processo, a médica está liberada para comentar essas questões na internet.
A defesa de Patrícia alega que a cirurgiã fazia os comentários nas redes sociais na condição de professora, já que ela também ministra cursos para profissionais da área.
O perfil ‘clinicapatricialeite’ possui mais de 158 mil seguidores no Instagram. No YouTube, o canal da cirurgiã conta com 8,4 mil assinantes e disponibiliza aos internautas vídeos sobre cirurgia de pálpebras, os ‘mitos e verdades’ de próteses de silicone e ‘tudo sobre a lipoaspiração’.
“Estou muito feliz com a notícia que vai repercutir na vida dos meus pacientes e de meus colegas médicos. Recebi o direito de postar o ‘antes e depois’ do meu paciente. Estou muito feliz de conseguir esse direito de mostrar o trabalho como uma cidadã brasileira”, disse a médica, em vídeo divulgado no Instagram.
“Não vou fazer disso uma festa, um circo. Não acho que isso merece nenhum tipo de superlativo. Isso é um direito que já deveríamos ter como profissionais éticos. O mundo mudou e a gente precisa acompanhar essas mudanças. Vou continuar respeitando meu paciente, não cabe aqui exageros.”
A decisão do juiz federal do DF foi tomada na última quinta-feira, 4, na análise do caso da médica, alvo de processo administrativo no Conselho Regional de Medicina mineiro, onde o caso tramita sob sigilo.
Patrícia alegou à Justiça Federal que tem sido proibida de divulgar na internet o seu conhecimento especializado e o resultado do trabalho por força de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2011.
A resolução contestada pela defesa da cirurgiã plástica veta os médicos de exporem a ‘figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo’.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO PEDRO FONSECA
Para o advogado Pedro Fonseca, defensor da cirurgiã Patrícia Leite, ao editar a resolução, o Conselho Federal de Medicina ‘invadiu a competência’ do Congresso Nacional de legislar sobre o tema.
“O médico tem o direito constitucional de liberdade de expressão e de fazer publicidade do seu trabalho usando as redes sociais. Se ele extrapolar esse direito, será penalizado pelo Código Penal, pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, sem necessidade do Conselho Federal de Medicina censurá-lo.”
COM A PALAVRA, O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
O Conselho Federal de Medicina informou que a decisão liminar ‘vale apenas para um único caso, ou seja, não é extensiva aos outros médicos, os quais devem observar os critérios previstos no Código de Ética Médica e nas resoluções que tratam da publicidade e propagandas médicas’.
“O CFM oferecerá às instâncias competentes todos os argumentos técnicos, legais e éticos para eliminar dúvidas sobre o tema e assegurar a manutenção das diretrizes e princípios previstos em suas normas”, comunicou o Conselho.
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