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Juiz restabelece aposentadoria por invalidez cassada em programa de revisão do governo

Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, do Juizado Especial Federal em Guarulhos (SP), concede liminar a uma segurada para resgatar benefício que ela recebia por 'incapacidade permanente', concedido judicialmente, mas que havia sido cortado pelo PRBI

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: NILTON FUKUDA / AE

A 1.ª Vara do Juizado Especial Federal em Guarulhos (SP) concedeu liminar a uma segurada do INSS para restabelecer a aposentadoria por invalidez que havia sido cortada dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) do Governo Federal. O Programa tem o objetivo de identificar fraudes em aposentadorias por invalidez e na manutenção indevida de auxílios-doença e benefícios assistenciais.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) - Processo 0003126-25.2018.4.03.6332

O juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, titular do Juizado Especial Federal/Guarulhos, observou que a aposentada havia sido interditada judicialmente na esfera estadual, o que 'já apontaria para possível incapacidade de trabalho'.

Além disso, ela teve a aposentadoria por invalidez determinada por ordem judicial, após julgamento de ação contra o INSS perante o Juizado de São Paulo.

Devido ao caráter permanente da incapacidade constatada em juízo, o juiz federal entendeu ser incabível sua 'revisão pura e simples pelo INSS, sem que se apontem, em juízo, indícios minimamente razoáveis de fraude ou equívoco'.

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"Nesse cenário, afigura-se extremamente questionável que o Poder Executivo federal, por sua autarquia previdenciária, possa 'revisar' e 'suspender' benefício concedido por ordem judicial, providência que parece configurar indevida e inconstitucional desconsideração da garantia da coisa julgada (CF, art. 5º, inciso XXXVI)", advertiu o magistrado.

Paulo Marcos Rodrigues de Almeida também chamou a atenção ao fato de que, após a decisão judicial procedente, o INSS 'sequer interpôs apelação, o que indica que considerou acertada a conclusão da perícia judicial e a concessão da aposentadoria por invalidez à ora demandante'.

Para o magistrado, a revisão administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais não pode ser feita sem planejamento, de maneira 'irrefletida e atabalhoada', sob pena de, 'ao invés de preservar-se os cofres públicos, sobrecarregá-los ainda mais'.

Falta de planejamento.

Segundo o juiz federal, os titulares de benefícios legítimos indevidamente suspensos dentro do programa acabarão por recorrer ao Poder Judiciário, que ficará sobrecarregado. Como consequência, o INSS não só será obrigado a restabelecer os benefícios, pagando os atrasados com juros e correção monetária, como também será condenado ao ônus da sucumbência - ressarcimento dos honorários do perito judicial.

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"A indispensável preservação dos recursos públicos, sobretudo na área previdenciária, há de ser buscada com inteligência e método, evitando-se que aparentes 'boas ideias' revelem-se, quando de sua execução prática, mais danosas que benfazejas ao erário", afirmou.

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Almeida questionou ainda a previsão constante no parágrafo 4.º do artigo 43 da Lei 8.213/91, segundo a qual 'o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente'.

Para ele, o dispositivo é de 'constitucionalidade extremamente duvidosa', pois autoriza a revisão, pelo Poder Executivo, de benefício concedido por força de decisão judicial revestida da autoridade da coisa julgada.

"O sistema jurídico processual prevê mecanismos próprios (recursos, ação rescisória, ação de revisão, etc.) para que o INSS busque, oportunamente, a reversão de decisões judiciais que entenda equivocadas"", concluiu.

COM A PALAVRA, O INSS

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A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa. O espaço está aberto para manifestação.

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