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Juiz rejeita denúncia da Lava Jato contra Lobão e Quintella por corrupção na Transpetro e abre ação contra filho do ex-ministro por lavagem

Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal entendeu que o caso era de 'rejeição parcial por manifesta ausência de justa causa' e considerou que alguns crimes imputados aos acusados estavam prescritos

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

*Atualizado às 10h15 de 11.06 com posicionamento da defesa

Edison Lobão. Foto: Dida Sampaio/Estadão

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O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou parte da denúncia da força-tarefa da Lava Jato contra o ex-ministro Edison Lobão, seu filho Marcio Lobão e outras seis pessoas por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Transpetro que, somados, chegam a mais de R$ 1,5 bilhão, de acordo com a Procuradoria no Paraná. O magistrado entendeu que o caso era de 'rejeição parcial por manifesta ausência de justa causa', considerou que alguns crimes imputados aos acusados estavam prescritos e colocou no banco dos réus apenas Marcio Lobão e o proprietário da Galeria Almeida & Dale, Carlos Dale Junior, por suposto crime de lavagem de dinheiro envolvendo a compra e venda de uma obra de arte chamada 'Amazonino Vermelho'.

A denúncia analisada por Bastos foi apresentada pelo Ministério Público Federal à 13ª Vara Federal de Curitiba em outubro de 2019. O juízo acabou sendo declarado incompetente e os autos foram enviados à Brasília. A força-tarefa da Lava Jato afirmava que 'além das propinas documentalmente rastreadas na denúncia, o valor global em subornos é estimado em até R$ 14 milhões'. Em decisão datada desta quarta, 9, Bastos registrou que a narrativa da mesma 'transita no limite tênue da inépcia por não descrever, objetivamente, todas as circunstâncias dos fatos ilícitos'.

O magistrado registrou que os crimes de corrupção passiva imputados a Lobão e ao ex-presidente da Transpetro José Sérgio de Oliveira Machado estariam prescritos, considerando o suposto momento da solicitação da propina, que teria ocorrido antes de maio de 2008.

"O crime de corrupção passiva é apenado com reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos, acrescido de um terço se o ato funcional é efetivamente praticado, já tendo decorrido, portanto, mais de 10 (dez) anos, prazo no qual incide a prescrição da pretensão punitiva do Estado tomada as penas em abstrato e a especial condição (maiores de 70 anos) dos denunciados Edison Lobão e José Sérgio de Oliveira Machado" explicou o juiz na decisão. A mesma lógica foi aplicada ao executivo Nelson Cortonesi Maramaldo, que era acusado de corrupção ativa.

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Com relação ao ex-presidente do Grupo Estre, Wilson Quintella, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos considerou que a força-tarefa da Lava Jato fez imputações de 'condutas atípicas e desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança'. Assim, o magistrado entendeu que não havia 'suporte probatório' contra o empresário que não no trechos de delação premiada que o citavam.

"Destarte, inexistindo elementos que demonstrem a prática do crime de corrupção ativa, consubstanciado na oferta ou promessa autônomas de vantagem a funcionário público, em relação a Wilson Quintella Filho, a denúncia há de ser rejeitada", ponderou. O mesmo entendimento foi aplicado com relação ao empresário Nelson Cortonesi Maramaldo e ao ex-funcionário da Estre Antônio Kanji. Com relação à dupla e ao filho de Lobão, Márcio, o juiz rejeitou as acusações de corrupção passiva por considerar que não havia 'indícios mínimos de autoria ou participação dolosa'.

Já as imputações de lavagem de dinheiro a Márcio Lobão e o proprietário da Galeria Almeida & Dale, Carlos Dale Junior, foram acompanhadas de 'documentos que lhe conferem verossimilhança', segundo o juiz, e assim havia 'justa causa' para abrir a ação penal.

A denúncia também atribuía supostos crimes de lavagem de dinheiro a Lobão, na aquisição de três obras de arte, mas segundo Bastos, 'não há indícios de que o ex-ministro tenha pago, em espécie, valor maior do que o declarado, como narra a acusação, nem que as obras tenham no mercado valor muito mais expressivo do que os realmente pagos por elas. "As informações policiais que precificam em valores exorbitantes as peças se me afiguram meramente especulativas", registrou.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE MÁRCIO LOBÃO

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Nesta quinta-feira (10/6) a Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia de corrupção oferecida contra o ex-Ministro Edison Lobão no caso Transpetro, reconhecendo a extinção de punibilidade, bem como de seu filho Márcio Lobão pelo mesmo crime, afirmando que as acusações não foram comprovadas em relação a esse.

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Também foram rejeitadas três de quatro acusações de lavagem de dinheiro lançadas contra Márcio Lobão, sendo que essa última está igualmente fadada a um breve arquivamento, pois não resistirá aos fatos verdadeiros que serão prontamente apresentados pela defesa.

Vale lembrar que a denúncia se baseou na controversa delação premiada de Sérgio Machado, que a defesa sempre reputou absurda, oportunista e mentirosa. Importante salientar como é danoso o uso irresponsável do instituto da delação, que em muitos casos se presta tão somente a atacar reputações, destruir famílias, empresas e a respeitabilidade pública dos cidadãos.

O caso Transpetro foi massivamente divulgado pela imprensa como um grande escândalo, com buscas e apreensões megalomaníacas e espalhafatosas, tudo gravado e transmitido ao vivo em rede nacional, atacando violentamente a família Lobão, suas atividades políticas e empresariais e causando uma tragédia familiar irrecuperável.

O mau uso da colaboração e o abuso acusatório são escancarados nesse caso. A acusação remanescente de lavagem se refere a uma obra de arte declarada por Márcio Lobão em imposto de renda por R$ 40.000,00. Na deflagração da operação, o Ministério Público afirmou que tal obra estaria avaliada em R$ 200.000,00, para assim servir à falaciosa imputação de lavagem. Meses depois, em nova avaliação pela perícia oficial da PF, a mesma obra fora avaliada em R$ 53.000,00, o que demonstra o erro grosseiro da acusação.

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Hoje a Justiça foi feita, ainda que tardia, mas em tempo. Em meio a espetacularização do processo penal, da avalanche punitivista criminosa que a Operação Lava Jato tentou imprimir no país, foi fundamental resistir e agora é necessário lançar holofotes a tais absurdos e criticar de forma contundente o modo de agir de alguns membros dessas forças tarefas, que tentaram fulminar reputações e a honradez do ex-Ministro e de seu filho. Não conseguiram.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay.Roberta C. Castro QueirozMarcelo Turbay Liliane de Carvalho

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE WILSON QUINTELLA

A defesa de Wilson Quintela recebe com alívio e satisfação a decisão, que reconhece a inépcia de uma denúncia que não descreve qualquer ato criminoso de sua parte.

Pierpaolo Cruz Bottini

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Aldo romani

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