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Juiz conclui que Procuradoria 'não provou nada' e rejeita denúncia de corrupção contra Temer, Moreira Franco, coronel Lima e mais cinco em contrato de Angra 3

Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal Criminal de Brasília, vê falta de 'justa causa' e destaca que acusação contra o ex-presidente e o ex-ministro, que chegaram a ser presos em março de 2019, foi amparada em delação premiada, mas investigação não comprovou pagamento de propinas nem lavagem de dinheiro, o que caracterizou inépcia da denúncia do Ministério Público Federal

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Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

Michel Temer. Foto: Felipe Rau/Estadão

A Justiça Federal de Brasília decidiu absolver o ex-presidente Michel Temer (MDB) e os outros sete réus no processo aberto a partir das investigações da Operação Radioatividade. Com isso, a ação penal por suposta corrupção e lavagem de dinheiro foi encerrada.

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Também foram beneficiados o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia); o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva; o sócio da Engevix, José Antunes Sobrinho; o amigo do ex-presidente João Baptista Lima Filho, o coronel Lima; e os empresários Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Rodrigo Castro Alves Neves.

Em nota, o advogado Eduardo Pizarro Carnelós, que representa o ex-presidente, diz que as acusações nunca passaram de um 'delírio' e de uma investida 'inescrupulosa' contra Temer.

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Coronel Lima. Foto: Fábio Mota/Estadão

A decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que recebeu o processo depois que o emedebista deixou a Presidência e perdeu o foro especial. O magistrado considerou a denúncia 'genérica' e baseada exclusivamente na delação de José Antunes Sobrinho.

"A extensa peça acusatória original, cuja narrativa não contém descrição objetiva de todas as circunstâncias dos atos ilícitos, como exige o art. 41 do Código de Processo Penal, imputa aos Denunciados condutas desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança", escreve.

Em outro trecho da decisão, o juiz afirma que os investigadores se limitaram a descrever crimes, 'sem nada efetivamente provarem'.

Moreira Franco foi preso nesta quinta-feira, 21  

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou indícios de fraude em contratos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd e Engevix, para um projeto de engenharia na usina nuclear de Angra 3. De acordo com a denúncia, houve direcionamento do negócio em troca de ao menos R$ 1 milhão em propina pagos entre 2013 e 2014 a Michel Temer, que na época era vice-presidente, ao então ministro Moreira Franco e ao então presidente da Eletronuclear.

Foi no âmbito da Operação Radioatividade que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, decretou a prisão do ex-presidente. Temer foi detido em São Paulo na manhã do dia 21 de março de 2019 e deixou a prisão dias depois, beneficiado por habeas corpus.

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COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO PIZARRO CARNELÓS, QUE REPRESENTA MICHEL TEMER

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"A decisão do Juiz Federal Marcus Vinicius Reis Bastos comprova que o ex-Presidente Michel Temer foi vítima de violações a seus direitos, inclusive a liberdade, quando o feito tramitava perante Juízo incompetente no Rio de Janeiro, sem que houvesse nenhum fundamento, mínimo que fosse, para tanto. As acusações nunca passaram de delírio apoiado apenas em contraditórias e inverossímeis palavras de delator. A rejeição da denúncia resgata a verdade e põe fim à inescrupulosa tentativa de submeter Michel Temer a uma ação penal sem justa causa, e proposta por denúncia inepta, cuja extensão não é capaz de suprir sua indigente narrativa."

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CORONEL LIMA, CARLOS ALBERTO COSTA E MARIA RITA FRATEZI

"A decisão judicial acertadamente rejeitou a ilegal tentativa de se iniciar processo sem a existência de elementos mínimos para tanto. A denúncia, que da início ao processo penal, não pode ser fruto de ilações ou suposições do acusador, considerando o pesado fardo que o réu carrega ao responder a uma ação penal", afirmam os advogados Maurício Silva Leite, Alexandre Sinigallia e Paola Forzenigo.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FÁBIO TOFIC SIMANTOB, QUE REPRESENTA MOREIRA FRANCO

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"Por meio dessa decisão bem fundamentada, o Judiciário reconheceu a ausência de elementos mínimos até mesmo para iniciar o processo-crime contra o ex-ministro, assim como que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal mostrou-se totalmente genérica, portanto, contra os preceitos legais."

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