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Juiz rejeita denúncia contra Palocci, Mantega e ex-executivos da Odebrecht por propinas no 'Refis da Crise'

Prescrição, teto de condenações em delações premiadas e falta de indícios sustentam decisão que afastou denúncia da Lava Jato por vantagens indevidas da empreiteira a ex-ministros petistas

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, rejeitou denúncia apresentada pela Lava Jato contra os ex-ministros petista Antônio Palocci e Guido Mantega por supostas propinas da Odebrecht em troca de atuação favorável na elaboração do 'Refis da Crise', em 2009. A decisão também derruba as acusações contra ex-executivos da empreiteira e suspendem o processo a Marcelo Odebrecht e os marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

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Segundo o magistrado, há prescrição envolvendo denunciados, limite de teto de condenações impostas a alguns delatores da Lava Jato e falta de indícios para sustentar a denúncia.

"A extensa peça acusatória original, cuja narrativa transita no limite tênue da inépcia por não descrever, objetivamente, todas as circunstâncias dos fatos ilícitos, como exige o Código de Processo Penal, imputa aos demais denunciados condutas atípicas e desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança", afirmou.

O juiz Marcus Bastos destaca que as acusações contra Palocci, por exemplo, se sustentam 'sem suporte probatório outro que não as declarações do réu colaborador Marcelo Bahia Odebrecht, sem especificar tempo, local, valores ou modo de agir'.

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Em outro trecho, o magistrado aponta as acusações contra quatro ex-executivos da Odebrecht acusados de corrupção ativa: Bernardo Afonso de Almeida Gradin, Maurício Roberto de Carvalho Ferro e Newton Sérgio de Souza. A Lava Jato denunciou que o grupo ficou responsável por operar os repasses de propina a Mantega e Palocci. O magistrado, porém, afirmou que as provas recolhidas demonstram que eles 'não detinham domínio do fato, nem poder decisório sobre o (mal) uso do dinheiro das empresas pertencentes a Marcelo Odebrecht.

"Em conclusão, os elementos reunidos durante as investigações - depoimentos, mensagens e anotações contábeis não oficiais de réus colaboradores - não se prestam como indícios da prática de crimes suficientes à persecução penal", frisou.

Os ex-ministros Guido Mantega e Antônio Palocci, em 2003. Foto: REUTERS/Jamil Bittar

Prescrição e 'teto de condenações'. O juiz Marcus Bastos também arquivou a denúncia de corrupção passiva contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega por prescrição. Por ter mais de 70 anos, o prazo prescricional é reduzido pela metade e já teria se encerrado.

"Considerando que a suposta solicitação da vantagem indevida por parte de Guido Mantega a Marcelo Bahia Odebrecht teria ocorrido no ano de 2009, quando as Medidas Provisórias referidas na denúncia foram editadas pelo governo federal, a extinção da punibilidade é indiscutível, sendo certo que o prazo de prescrição é reduzido à metade em favor do réu septuagenário", apontou.

A denúncia contra Marcelo Odebrecht, Fernando Migliaccio da Silva, João Santana e Mônica Moura, por sua vez, foi suspensa. O motivo é o 'teto de condenações' previsto na delação premiada fechada pelos quatro, que impede o grupo a ser condenado a penas superiores às previstas nos acordos de colaboração com a Lava Jato.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE NEWTON DE SOUZA:

Nota dos escritórios Boaventura Turbay Advogados e Pavan, Lapetina e Silveira Advogados, que atuaram na defesa de Newton de Souza:

Após reversão dos excessos e desvios da Lava Jato em Curitiba, de forma ética e imparcial, o juízo competente proferiu decisão rejeitando a denúncia em desfavor de Newton de Souza, que sempre se antecipou para mostrar a sua inocência e cooperou para esclarecer os fatos. A defesa técnica crê na reparação de erro judicial, dado que não havia outro desfecho possível, considerando a realização de um juízo desinteressado, que foi realizado.

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