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Juiz rejeita denúncia contra humorista e youtuber bolsonarista por vídeo 'fecha Senado, fecha STF, fecha Câmara'

Tiago Bologna Dias, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, considerou que 'Batoré' e Fernando Lisboa não cometeram crime contra segurança nacional por não fazerem referência a ato de violência ou ameaça; "'Fechar' o Legislativo e o Judiciário é expressão utilizada pelos acusados mais como palavra de ordem para inflamar correligionários que qualquer outra coisa", afirmou o magistrado

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

O youtuber bolsonarista Fernando Lisboa e o humorista Ivanildo Gomes Nogueira. Foto: Reprodução/Facebook

O juiz Tiago Bologna Dias, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, rejeitou nesta segunda, 1º, denúncia contra o humorista Ivanildo Gomes Nogueira, o 'Batoré', e o youtuber bolsonarista Fernando Lisboa por supostos crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social relacionados a vídeo em que pediam o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. O magistrado considerou que, na gravação, os denunciados não fazem referência a qualquer ato de violência ou ameaça e entendeu que "'fechar' o Legislativo e o Judiciário é expressão utilizada pelos acusados mais como palavra de ordem para inflamar correligionários que qualquer outra coisa".

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Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o vídeo foi publicado nos canais do YouTube "Pátria Amada PE" e "Vlog do Lisboa" sob o título "Agora não tem mais volta - fecha o STF, fecha o Senado, fecha a Câmara - Bolsonaro". Ao oferecer a denúncia contra Ivanildo e Fernando, que participaram da gravação, a Procuradoria ainda requisitou ordem judicial para que o Youtube tirasse o vídeo do ar. O link apontado pela Procuradoria já não está mais disponível na plataforma.

Após avaliar o caso, Dias considerou que o vídeo não configura ilícito penal e entendeu que a conduta dos acusados era 'atípica'. Segundo o juiz, levando em consideração que a Lei de Segurança Nacional foi editada durante a ditadura, ela deve ser interpretada conforme os princípios da Constituição de 1988, verificando se há além da tipicidade formal, há 'lesão ou ameaça de lesão efetiva e grave aos bens jurídicos democráticos'.

O juiz apontou que o MPF imputou aos acusados propaganda de crime de tentativa de impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário. No entanto, considerou que para se falar em propaganda seria necessário um ato concreto. Pontuou que poderia se discutir a incitação, mas afirmou que para tal avaliação seria necessário fato determinado, com 'incitação séria, provável e específica à prática concreta de crime'.

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Na avaliação do magistrado, não há prática de um crime no vídeo, mas 'uma canalização difusa em palavra de ordem de inconformismo'. Segundo o juiz, 'não é relevante penal atentar contra os Poderes de forma pacífica, mas sim o caráter violento como um elemento essencial'.

"É certo que ambos os acusados se insurgem contra os membros dos Poderes Legislativo e Judiciário em suas declarações públicas, clamando por seu 'fechamento', mas nenhum dos dois sequer especifica de que forma seria isso, muito menos fazem referência a qualquer forma de violência ou ameaça", escreveu na decisão.

Segundo o magistrado um dos acusados vinculou o 'fechamento' à participação em manifestações enquanto o outro pediu ao Presidente que o faça - "sem especificar como, a evidenciar, neste ponto, nada além de um desconhecimento completo dos limites de atuação institucional do Presidente do Poder Executivo".

Tiago Dias também levou em conta que as declarações não são de autoridades constituídas ou agentes públicos vinculados a especial decoro ou deveres acerca da preservação da institucionalidade democrática. O magistrado indicou ainda que não houve nenhuma referência a emprego efetivo de algum meio de violência ou grave ameaça. "Se está, portanto, diante de manifestações públicas nos limites da liberdade de expressão e reunião, não havendo ilicitude em tais vídeos", entendeu.

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