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Juiz rejeita denúncia contra ex-secretário de Governo de Alckmin por R$ 7,2 mi em propinas

Ulisses Augusto Pascolati Junior, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da capital paulista, considerou que Ministério Público de São Paulo não apresentou provas suficientes para fundamentar recebimento da ação penal contra Moacir Rossetti

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da capital paulista, rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra Moacir Rossetti, ex-secretário-adjunto na secretaria de Governo do Estado na gestão de Geraldo Alckmin (PSDB), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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A SENTENÇA

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A DENÚNCIA

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O RECURSO DO MP

Na decisão, proferida na última segunda, 10, o magistrado considerou que a Promotoria não apresentou provas suficientes para fundamentar o recebimento da ação penal contra Rossetti, a mulher dele, Cleonice Zolin Rossetti, e os empresários do Grupo Estre Wilson Quintella e Elio Cherubini. Segundo o MP, o ex-secretário teria direcionado licitações, entre 2011 e 2018, em favor das empresas e com ajuda da esposa, em troca R$ 7,2 milhões em propinas.

"Talvez pelo açodamento na oferta da inicial, não logrou o Ministério Público demonstrar, com base probatória mínima, as imputações jurídicas descritas na inicial, tanto na dimensão de autoria quanto da existência material", escreveu o juiz.

Moacir Rossetti. Foto: Assembleia Legislativa de São Paulo.

Como argumentos, a sentença aponta que não há elementos concretos que permitam presumir a existência de uma estrutura ordenada ou de divisão de tarefas que caracterizem organização criminosa e que algumas das licitações apontadas como tendo sido fraudadas estavam fora das atribuições funcionais de Rossetti, que também foi Secretário Adjunto da Secretaria de Logística e Transporte.

"Não é crível, portanto, e não há elementos de prova nesse sentido, que o denunciado possuísse poder suficiente para influenciar e conduzir licitações fraudulentas não apenas em secretaria diferente da que pertencia com gestores próprios, mas em pessoas jurídicas autônomas da Administração Pública indireta", sustenta o magistrado.

O promotor Marcelo Batlouni Mendroni, que integra o Grupo Especial de delitos Econômicos (Gedec), braço do Ministério Público responsável pela investigação que levou à denúncia, recorreu da decisão nesta quarta, 12.

A denúncia foi apresentada em janeiro. Em um documento de 50 páginas, os investigadores apontaram que o ex-secretário teria construído empresas de fachada para lavar o dinheiro recebido através da simulação de negócios para a prestação de serviços de consultoria não executados. Entre os indícios encontrados, estariam a ausência de funcionários em suas companhias e o fornecimento de atividades que, segundo o MP, empresas do porte do Grupo Estre seriam capazes de executar sem necessidade de contratação de terceiros.

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Os investigadores apontaram ainda suposto crescimento patrimonial incompatível como a remuneração de Rossetti como servidor público. O levantamento da Promotoria apontou que o ex-secretário teria comprado 31 imóveis no Estado de São Paulo desde que começou a carreira.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO PIZARRO CARNELÓS, QUE DEFENDE MOACIR ROSSETTI A decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Ulisses Augusto Pascoalati Junior, da qual tomamos conhecimento pelo ilustre jornalista Fausto Macedo, constitui alento para todos os que têm assistido, preocupados e inconformados, aos abusos perpetrados por acusadores desprovidos de escrúpulos e de limites éticos. A decisão de S. Ex.ª, consubstanciada em texto indicador de profundo conhecimento jurídico e de minudente análise dos elementos dos autos, demonstrou de forma peremptória e irretorquível que as acusações lançadas contra Moacir Rossetti foram fruto não de fatos comprovados ou comprováveis, mas de presunções e ilações do Ministério Público. Moacir Rossetti tem sido vítima de perseguição injustificável, e a rejeição da denúncia nascida da criação mental de seu autor é prova inconteste de que, para o bem da segurança jurídica de todos os cidadãos, há juízes que não se acovardam diante do clamor público nem se intimidam com a sanha de acusadores que abdicam de seu dever de agir em conformidade ao ordenamento jurídico.

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