PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juiz recua de bloqueio da conta do PT na Custo Brasil

Paulo Bueno de Azevedo desbloqueou R$ 102,6 milhões do partido ao ser informado que a conta atingida por sequestro abriga Fundo Partidário, que é impenhorável

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Mateus Coutinho , Fausto Macedo , Julia Affonso , Ricardo Brandt e Vitor Tavares
Atualização:

Diretório do PT em São Paulo foi alvo da Operação Custo Brasil. Foto: Estadão

Depois de decretar o bloqueio de R$ 102,67 milhões do PT, do ex-ministro Paulo Bernardo e de outros alvos da Operação Custo Brasil, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal, em São Paulo, desbloqueou os valores da conta do partido que haviam sido alcançados pela decisão.

PUBLICIDADE

Paulo Bueno de Azevedo recuou da decisão após ser informado pelo PT que se tratava da conta pela qual a agremiação recebe os recursos do Fundo Partidária que, por lei, é impenhorável.

[veja_tambem]

"O fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei. A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio da conta", afirma o juiz.

O bloqueio havia sido decretado no dia 3 de junho, a pedido da força-tarefa da Operação Custo Brasil, investigação sobre suposto desvio de R$ 100 milhões, entre 2010 e 2015, no âmbito de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento, gestão Paulo Bernardo.

Publicidade

A decisão estava sob sigilo até 23 de junho quando a operação foi deflagrada pela Polícia Federal e a indisponibilidade, executada. Quatro dias depois, em 27 de junho, a Justiça determinou a liberação da conta após as informações do PT.

O bloqueio de recursos dos outros investigados da Custo Brasil continua vigorando.

A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO JUIZ

"Cuida-se de pedido do Partido dos Trabalhadores, para desbloqueio de conta na qual recebe o fundo partidário.O pedido é para desbloqueio da conta corrente da Agência 3344 do Banco do Brasil. É o breve relato da questão. Decido. O documento de fl. 686 demonstra que a conta em questão é a que recebe os recursos do Fundo Partidário, conforme certificado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei. A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio da conta da Agência 3344 do Banco do Brasil, a qual recebe os recursos do fundo partidário, conforme certidão do TSE a fl. 686. Diante do exposto, defiro o desbloqueio da conta corrente 54186, Agência 3344, do Banco do Brasil. Ciência ao Ministério Público Federal. Oficie-se com urgência. São Paulo, 27 de junho de 2016. Paulo Bueno de Azevedo Juiz Federal Substituto"

OS BLOQUEIOS DECRETADOS PELO JUIZ PAULO BUENO DE AZEVEDO

Publicidade

1) CASSIA GOMES e GOMES E GOMES PROMOÇÃO DE EVENTOS E CONSULTORIA: Cabível, portanto, apenas o bloqueio de R$ 187.000,00

2) PAULO BERNARDO SILVA: R$ 102.677.695,35

3) GUILHERME DE SALLES GONÇALVES: Cabível, portanto, apenas o bloqueio de 7.638.431,84

4) MARCELO MARAN: cabível apenas o bloqueio de 7.638.431,84

5) ZENO MINUZZO e GLAUDIO RENATO DE LIMA: Cabível para ZENO e GLAUDIO o bloqueio de R$ 362.900,00

Publicidade

6) HERNANY BRUNO MASCARENHAS: Como visto acima também teve participação restrita. Logo, cabível o bloqueio de apenas R$ 129.000,00

7) CONSIST SOFTWARE LTDA., CONSIST BUSINESS SOFTWARE, ALEVA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. (Empresa de PABLO KIPERSMIT que teria recebido diversos aportes da CONSIST), PABLO ALEJANDRO KIPERSMIT, NATALIO SAUL FRIDMAN (proprietário da CONSIST, que teria se beneficiado diretamente do esquema), VALTER SILVÉRIO PEREIRA: Cabível, portanto, o bloqueio de R$ 102.677.695,35

8) CSA NET TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA S/A, WASHINGTON LUIZ VIANNA, NELSON LUIZ OLIVEIRA FREITAS: Cabível, portanto, o bloqueio de R$ 102.677.695,35

9) DERCIO GUEDES DE SOUZA, JD2 CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., GFD CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., NEW EMPIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CARLOS EDUARDO GABAS, VALTER CORREIA DA SILVA, JOSEMIR MANGUEIRA ASSIS, ANA LUCIA AMORIM BRITO: razão pela qual o bloqueio deve ser restrito ao montante recebido, isto é, R$ 7.235.000,00.

10) CRLS CONFECÇÃO CONSULTORIA E EVENTOS LTDA., CARLOS ROBERTO CORTEGOSO: Seriam prepostos de JOÃO VACCARI NETO: O valor do bloqueio deve ser restrito a R$ 309.590,00

Publicidade

11) POLITEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.(INDRA) e HELIO SANTOS DE OLIVEIRA: Também teriam participação pontual no esquema como prepostos de JOÃO VACCARI NETO. O valor do bloqueio deve ser restrito ao total recebido (R$ 1.975.541,85);

12) JOÃO VACCARI NETO e PARTIDO DOS TRABALHADORES: Duas colaborações, feitas por pessoas diferentes, contendo uma série de pontos em comum constituem indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva. Ambos os colaboradores apontam VACCARI como uma espécie de mentor de esquema de desvio de dinheiro no caso CONSIST. O principal beneficiário do esquema seria o PARTIDO DOS TRABALHADORES, tudo conforme decidido nos autos.Cabível, portanto, o bloqueio de R$ 102.677.695,35

13) PAULO ADALBERTO ALVES FERREIRA: Embora tenha sido apontado como um dos que deram início ao esquema, não há indícios de que ele tenha sido o responsável pela manutenção do esquema. Logo, cabível o bloqueio em relação ao montante de R$ 755.967,00 (valor que teria recebido de diferentes empresas

14) DAISSON PORTANOVA: Sua participação teria se restringido ao auxílio a PAULO ADALBERTO ALVES FERREIRA. Cabível o bloqueio de R$ 210.000,00;

15) JOAQUIM JOSÉ MARANHÃO DA CÂMARA, EMANUEL DANTAS DO NASCIMENTO, CONSUCRED SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA OU CONSUCRED TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA.: Tiveram participação relevante no esquema, inclusive havendo indícios de que tenham iniciado o esquema CONSIST ou auxiliado para tanto conforme decidido nos autos 0005854-75.2016.403.6181.Cabível, portanto, o bloqueio de R$ 102.677.695,35

Publicidade

16) ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES DE SOUZA (lobista contratado pela CONSUCRED); JOSÉ SILCIO MOREIRA DA SILVA (lobista da CONSUCRED) e HISSANOBU IZU (interposta pessoa de ADALBERTO WAGNER)Auxiliaram a CONSUCRED, porém não há notícias seguras de que elaboraram todo o esquema CONSIST. Cabível, pois, o bloqueio apenas do total recebido pela CONSUCRED R$ 34.162.913,47

17) EDITORA 247 LTDA. e LEONARDO DE REZENDE ATTUCH (SOLIDÁRIO À EDITORA 247): Teriam recebido cento e vinte mil reais de MILTON PASCOWITCH, por indicação de JOÃO VACCARI NETO. Cabível, pois, o bloqueio de R$ 120.000,00

A reportagem procurou a defesa de Dercio Guedes de Souza e Guilherme Gonçalves. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE PAULO BERNARDO

"A defesa de Paulo Bernardo pedirá a revogação do bloqueio de bens, pois as suspeitas do Ministério Público são comprovadamente infundadas e seus recursos financeiros são integralmente provenientes de salários, vencimentos, aposentadoria e previdência, e, portanto, não são passíveis de bloqueio."

Publicidade

Assinam a nota Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Stermann

COM A PALAVRA, O PT

"A notícia é da semana passada. Os recursos já foram desbloqueados. O PT não cometeu ilegalidades em suas contas."

COM A PALAVRA, A EDITORA 247

A Editora 247 não se posicionou sobre o assunto.

Publicidade

COM A PALAVRA, A CONSIST

Em relação às informações noticiadas nesta terça-feira (05/07/2016), a Consist esclarece que sempre colaborou e continuará colaborando com a Justiça Federal e com os órgãos de investigação.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE DAISSON PORTANOVA

"Vamos tomar as medidas cabíveis judiciais contra essa decisão do bloqueio dentro dos próximos dias".

A nota é assinada pelo advogado Paulo Fayet.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.