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Juiz reconhece vínculo trabalhista e condena Uber a assinar carteira de motorista

Átila da Rold Roesler, da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, vê relação de emprego entre a plataforma e o colaborador; decisão contraria julgamento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O juiz Átila da Rold Roesler, da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou a Uber a assinar a carteira de um motorista da plataforma e pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. A decisão, contra a qual cabe recurso, contraria julgamento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que no início de fevereiro descartou vínculo empregatício entre a empresa e seus colaboradores.

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No processo da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a Uber alegou que não poderia ser enquadrada como contratante por só realizar a intermediação entre o motorista e os usuários da plataforma. Apontou que não é claro os requisitos que classificariam a relação como trabalhista, sendo eles a subordinação, a pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade.

Segundo o magistrado, a 'relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas' se fazendo necessária uma 'releitura dos requisitos para configuração de vínculo de emprego para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal'.

"Se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, a forma de analisar as mais diversas facetas que o trabalho humano assume também pode ser reconstruída a partir de princípios próprios do direito laboral", afirmou Roesler.

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O juiz, no entanto, destacou que somente a inexistência de uma jornada fixa de horas não era sufuciente para afastar a ausência de subordinação, visto que a Uber definia quais carros eram permitidos na plataforma, fixava valores das corridas e exigia contratação de seguro.

O magistrado destacou a ferramenta de avaliação, que desliga motoristas que não atingissem a média de nota local, e também o envio de e-mails pela plataforma ao colaborador que deixasse de utilizar o aplicativo por muito tempo.

Motorista protesta contra a Uber em Paris, na França, em 2016. Foto: Geoffroy Van Der Hasselt / AFP

A Uber deverá assinar a carteira do motorista, pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas ao motorista, incluindo indenização por danos morais, ausência de aviso prévio pelo desligamento da plataforma, pagamento de 13º e férias.

A decisão contraria julgamento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em fevereiro rejeitou a noção de vínculo empregatício nas relações entre a Uber e seus motoristas. O entendimento inédito da Corte, no entanto, não era vinculante e, por essa razão, tribunais e varas de instâncias inferiores podem divergir em suas decisões.

Segundo a Uber, há hoje mais de 600 mil motoristas cadastrados na plataforma. Os usuários já superaram a marca de 22 milhões em mais de 100 municípios em todo o País.

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O caso analisado pelo TST era referente a um motorista de Guarulhos (SP) que havia trabalhado por quase um ano com o aplicativo e buscava o registro de contrato na carteira de trabalho e pagamento de direitos trabalhistas. O pedido foi negado em primeira instância e revisto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.

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Durante o julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível enquadrar a relação da Uber e os motoristas com os conceitos de emprego nos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, apontou que é preciso haver algum tipo de proteção social por meio de uma 'inovação legislativa urgente'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUCIANO LOBLEIN, QUE DEFENDE O MOTORISTA "O Escritório Dr. Luciano Loeblein Advogado, sediado em Gravataí/RS, contratado pelo reclamante no processo trabalhista julgado parcialmente procedente contra a Uber na Justiça do Trabalho de Porto Alegre/RS, continua na busca pelo direitos dos trabalhadores e manifesta sua profunda satisfação com a decisão judicial.

Fomos contratados em 2017 por um ex-motorista do aplicativo, que buscava o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. O processo foi conduzido com ética e profissionalismo, baseado em um amplo estudo jurídico que envolveu pesquisa de casos semelhantes ao redor de todo o mundo. Tendo como base, inclusive, decisões britânicas, americanas, bem como brasileiras.

Reafirmamos nosso compromisso com a ética, a garantia de direitos e a busca por justiça.

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Cordialmente, Equipe de comunicação do Escritório Dr. Luciano Loeblein Advogado."

COM A PALAVRA, A UBER

A Uber esclarece que vai recorrer da decisão, que é de primeira instância e representa entendimento isolado, contrariando acórdão do próprio TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio Grande do Sul.

Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) recentemente decidiu que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas, considerando "a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender".

No mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou que não existe relação de emprego com a Uber uma vez que os motoristas "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício".

Em todo o país, já são mais de 300 decisões neste sentido, sendo mais de 70 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho - uma das mais recentes publicada pela 10ª Turma do TRT de Minas Gerais.

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