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Juiz reconhece prescrição e extingue ação da Lava Jato contra Delúbio por lavagem de dinheiro

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Por Pepita Ortega e Túlio Kruse
Atualização:

Delúbio Soares. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADAO Foto: Estadão

O juiz eleitoral Emilio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, extinguiu nesta segunda-feira, 12, a ação penal eleitoral contra o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que respondia por crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, além de aplicação irregular de recursos em campanha eleitoral. Segundo o juiz, o crime de lavagem prescreveu no ano passado, e o crime eleitoral em 2017.

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Delúbio foi acusado de dissimular a origem de R$ 12 milhões, que teriam sido repassados pelo pecuartista José Carlos Bumlai de forma indireta ao PT. Segundo o Ministério Público Eleitoral, com base em um inquérito da Polícia Federal, o valor foi transferido por Bumlai ao Figorífico Bertin e depois distribuído entre campanhas eleitorais.

A investigação que levou o ex-tesoureiro do PT para o banco dos réus foi realizada pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Em um processo que teve origem na mesma investigação, Delúbio foi condenado a cinco anos de prisão pelo juiz Sérgio Moro, que então comandava a 13ª Vara Federal de Curitiba.

O caso teria ocorrido nas eleições municipais para a prefeitura de Campinas, em 2004. Além de Delúbio, também foram liberados de condenação outros cinco réus.

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Quando o caso foi denunciado pela força-tarefa da Lava Jato, o prazo de prescrição para o crime chegou a ser suspenso pela Justiça quando a ação foi recebida, em 2016. Três anos depois, porém, o processo foi enviado para a Justiça Eleitoral por decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que atendeu um pedido da defesa. A prescrição do crime ocorreu porque, uma vez que foi remetido para outra esfera do Judiciário, o período em que a ação ficou na Justiça Federal passou a ser incluído na contagem.

"Lamentavelmente, a manutenção da persecução penal, nestes autos, seria de todo infrutífera e inútil, pois ausente o interesse de agir por parte do Estado ante a evidente prescrição em abstrato da pretensão punitiva dos crimes em análise", escreveu Migliano Neto na sentença.

As acusações

Segundo a Lava Jato, o Banco Schahin teria concedido, em 2004, um empréstimo de R$ 12 milhões ao empresário e pecuarista José Carlos Marques Costa Bumlai. O valor, no entanto, teria como destinatário real o PT. Bumlai teria sido um 'laranja', segundo o Ministério Público Federal.

A acusação diz que o empréstimo só foi quitado cinco anos depois mediante 'contrato de doação em pagamento fraudulento'. O valor teria sido compensado por meio da contratação da Schahin, pertencente ao mesmo grupo empresarial do banco, pela Petrobrás para operar o navio-sonda Vitória 10.000, em 2009.

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Delúbio foi acusado de ter ordenado o pagamento, atuado na obtenção do empréstimo fraudulento e participado na distribuição dos valores aos destinatários finais em dois casos: no repasse de R$ 95 mil pela Bertin Ltda para a empresa King Graf, prestadora de serviços da campanha eleitoral do PT para a prefeitura de Campinas; e na transferência de R$ 3,905 milhões para as empresas NDEC Núcleo de Desenvolvimento de Comunicação e Omny Par Empreendimentos e Consultoria Ltda., 'no interesse da campanha eleitoral de Hélio de Oliveira Santos para o executivo de Campinas'.

A acusação relata ainda a transferência de R$ 150 mil para a empresa Castellar Modesto Guimarães Filho, com o objetivo de dissimular o pagamento de vantagem indevida para o empresário Laerte de Arruda Corrêa Junior e Delúbio.

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