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Juiz torna Moro réu em ação de deputados do PT por atuação na Lava Jato

Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, recebeu ação popular impetrada por parlamentares e citou o ex-juiz; Moro diz que a decisão que o citou 'não envolve qualquer juízo de valor sobre a ação' e afirma que 'o que prejudica a economia é a corrupção e não o combate a ela'

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Foto do author Rayssa Motta
Por Pepita Ortega e Rayssa Motta
Atualização:

STF validou grampos autorizados por Moro quando ele ainda era juiz federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, recebeu nesta segunda-feira, 23, uma ação popular impetrada por deputados do PT contra o ex-ministro Sérgio Moro cobrando indenização aos cofres públicos pela conduta do ex-juiz frente à extinta Operação Lava Jato.

Em despacho dado nesta segunda-feira, 23, o magistrado determinou a citação de Moro - procedimento para que a pessoa acionada na Justiça apresente sua defesa no âmbito do processo - e ainda intimou o Ministério Público Federal, para que o órgão tome ciência da ação.

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O processo foi apresentado à Justiça Federal do DF no dia 27 de abril, redigido por advogados do Grupo Prerrogativas, é assinada pelos deputados Rui Falcão (SP), Erika Kokay (DF), José Guimarães (CE), Natália Bonavides (RN) e Paulo Pimenta (RS).

Em nota divulgada quando a ação foi impetrada, Moro afirmou que a ação demonstra que os petistas 'estão dispostos a inverter os valores da sociedade e que querem perseguir quem combateu a corrupção em seu governo'.

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A ação popular questiona a atuação do ex-juiz em momentos desde a ordem de condução coercitiva de Lula para interrogatório na Operação Alethea e o vazamento da conversa entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), até a assunção de Moro ao governo Bolsonaro e sua posterior entrada como sócio-diretor na consultoria Alvarez & Marsal, que presta serviços para empresas condenadas na Lava Jato.

LEIA TODA A AÇÃO

"O ex-juiz Sérgio Moro deturpou, por completo, o sistema de justiça criminal. A bem da verdade, o requerido utilizou o cargo público como mero palanque para sua própria promoção pessoal, que agora está publicamente escancarada", alegam.

Além disso, os petistas sustentaram que a conduta de Moro na Lava Jato 'atrofiou as cadeias produtivas dos setores de óleo e gás e construção civil', contribuindo para o desemprego no País.

"Para satisfazer os seus anseios pessoais, o ex-juiz Sérgio Moro teve que sacrificar os cofres da Petrobrás e de outras tantas companhias do ramo de petróleo e gás para dar ares de legitimidade aos seus atos. A partir de atos judicantes simulados, proferidos no curso de persecuções penais ilegalmente instauradas, provocou desequilíbrio em todo o sistema financeiro nacional", registra trecho da ação.

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COM A PALAVRA, O EX-JUIZ SÉRIO MORO

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"A ação popular proposta por membros do PT contra mim é risível. Assim que citado, me defenderei. A decisão do juiz de citar-me não envolve qualquer juízo de valor sobre a ação. Todo mundo sabe que o que prejudica a economia é a corrupção e não o combate a ela. A inversão de valores é completa: Em 2022, o PT quer, como disse Geraldo Alckmin, não só voltar a cena do crime, mas também culpar aqueles que se opuseram aos esquemas de corrupção da era petista."

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DOS AUTORES DA AÇÃO

"Moro é um dos grandes responsáveis pelo rastro luminoso de destruição e de miséria que o lavajatismo deixou no país . Foram quase 5 milhões de desempregos e aproximadamente 200 bilhões de reais de prejuízos à nossa economia. Precisa, pois , responder pelos atos que praticou na condução da Força tarefa de Curitiba . Terá direito à presunção de inocência e ao livre e sagrado exercício do direito de defesa, princípios que nunca respeitou na sua vida profissional. Agora como réu, terá a oportunidade de refletir sobre o mal que provocou ao país", afirmam Marco Aurélio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos, coordenadores do Grupo Prerrogativas e advogados do caso.

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