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Juiz proíbe repressão a manifestações na Olimpíada e diz que ação da polícia contrariou espírito olímpico

João Augusto Carneiro Araújo acata recurso do Ministério Público Federal do Rio e determina que a União, o Estado do Rio e o Comitê Organizador não proíbam os torcedores de manifestarem pacificamente; pessoas com cartazes 'Fora Temer' chegaram a ser expulsas de estádios

Por Mateus Coutinho
Atualização:

Força Nacional retira manifestante durante a competição de tiro com arco, no Sambódromo. Foto: Diego Azubel/EFE

O juiz João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira, 8, que a União, o Estado do Rio e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos 2016 sejam proibidos de reprimir manifestações políticas pacíficas durante os Jogos Olímpicos. Para o magistrado, a postura de repressão às manifestações que vinha ocorrendo contrasta com os próprios ideais dos Jogos.

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"A conduta impugnada (repressão das autoridades às manifestações) nesta Ação Civil Pública contraria o próprio espírito olímpico de união e respeito entre os povos e o respeito à diferença, verificado, inclusive, na bela abertura dos Jogos Olímpicos", assinala o juiz, que determinou ainda a multa de R$ 10 mil a cada um dos réus (União, Estado do Rio e Comitê Organizador) caso descumpram a decisão . "É notório que para a promoção dos referidos valores é indispensável a proteção da liberdade de expressão do pensamento", segue o juiz.

A decisão acata um pedido de antecipação de tutela (para antecipar uma decisão) do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro que acionou a Justiça Federal após os relatos de torcedores que chegaram a ser expulsos dos ginásios e arenas de competição por portarem cartazes ou camisas com os dizeres "Fora Temer". Os casos ganharam repercussão nas redes sociais e até na imprensa internacional e, para a Procuradoria da República as autoridades estavam "extrapolando seu poder de polícia" ao interpretar a Lei das Olimpíadas, que prevê regras para os torcedores nos jogos.

O Comitê Organizador dos Jogos vinha alegando que a Lei das Olimpíadas, sancionada no começo do ano pela presidente afastada Dilma Roussef, previa que os torcedores não utilizassem bandeiras para outros fins que não o da "manifestação festiva e amigável" e tampouco cartazes com manifestações racista ou xenófobas e/ou xingamentos.

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"Dos dispositivos transcritos, não se verifica qualquer proibição à manifestação pacífica de cunho político através de cartazes, uso de camiseta s e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio2016", segue o juiz na decisão.

"Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos RIO2016, sob pena de multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente", conclui o magistrado.

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