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Juiz proíbe governo Bolsonaro de divulgar campanhas que não estão embasadas em estudos científicos

Sentença proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal manda União se abster de veicular peças publicitárias que sugiram 'comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas'; processo foi movido no ano passado após Secom divulgar vídeo da campanha 'O Brasil Não Pode Parar', que defendia flexibilização do isolamento social

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o governo Bolsonaro de divulgar informações sobre o combate à pandemia que não sejam embasadas em estudos científicos. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal após a difusão da campanha 'O Brasil Não Pode Parar', que defendia a flexibilização do isolamento social em março do ano passado.

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A sentença prevê que a União deve se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites e redes sociais, seja nos meios físicos ou digitais, peças publicitárias que sugiram à população 'comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública'.

A decisão também proíbe o governo de fomentar a divulgação de informações de terceiros que não estejam 'estritamente embasadas em evidências científicas' e ordena criação de uma campanha a respeito das formas de transmissão e prevenção da Covid-19, seguindo as recomendações técnicas atuais. Por fim, o juiz também sentenciou a Secom a reconhecer que a campanha 'O Brasil Não Pode Parar' não estava embasada em informações científicas.

Segundo o magistrado, o Estado brasileiro se tornou responsável pela divulgação de informações não verdadeiras, e essa responsabilização se tornou mais grave no contexto de um 'ambiente de calamidade pública'.

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"No dia de hoje, já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por Covid-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenham tido acesso àquele 'vídeo preliminar' e ao seu conteúdo falso, mentiroso, não obstante sua origem pública", afirmou.

O presidente Jair Bolsonaro ajusta uma máscara no rosto durante coletiva de imprensa sobre o novo coronavírus. Foto: Adriano Machado / Reuters

A Campanha 'O Brasil Não Pode Parar' foi montada pelo Palácio do Planalto no início da pandemia em março do ano passado para reforçar a narrativa de flexibilização do isolamento social. No Instagram, uma publicação feita no perfil do governo federal dizia que 'no mundo todo, são raros os casos de vítimas fatais do coronavírus entre jovens e adultos'.

"A quase totalidade dos óbitos se deu com idosos. Portanto, é preciso proteger estas pessoas e todos os integrantes dos grupos de risco, com todo cuidado, carinho e respeito. Para estes, o isolamento. Para todos os demais, distanciamento, atenção redobrada e muita responsabilidade. Vamos, com cuidado e consciência, voltar à normalidade", dizia o texto.

À época, o Brasil registrava 3.417 casos de Covid-19 e 91 mortos. Hoje, o Brasil tem 282 mil óbitos e mais de 11 milhões de casos, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa nesta terça, 16.

Após a repercussão negativa, a Secom deletou a publicação e alegou não ter divulgado nenhuma peça oficial. A justificativa do governo foi dizer que o vídeo havia sido feito, mas não aprovado para publicação. Para o juiz Alberto Nogueira Júnior, mesmo neste cenário, o que poderia ser dito é que houve uma 'falha' da Secom em tornar o vídeo público antes mesmo de sua aprovação.

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"Na hipótese mais favorável à Secom, teria havido falha do serviço ao se divulgar um 'vídeo experimental' de conteúdo mentiroso ao público em geral", apontou o juiz. "No dia de hoje, já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por covid-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenha tido acesso àquele 'vídeo preliminar' e ao seu conteúdo falso, mentiroso, não obstante sua origem pública".

O juiz fixou multa diária ao Secretário Executivo da Secom no valor de R$ 1 mil por dia caso descumpra as determinações.

Procurada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União afirmou que não comentará o caso.

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Supremo. Duas ações contra a campanha 'O Brasil Não Pode Parar' foram movidas no Supremo Tribunal Federal no ano passado e extintas pelo ministro Luís Roberto Barroso, em maio. Os processos haviam sido abertos pela Rede Sustentabilidade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos no Supremo Tribunal Federal.

Na época, o procurador-geral da República Augusto Aras defendeu o arquivamento das ações e concordou com os argumentos da Secom, que alegou que a campanha não existiu por não ter sido previamente aprovada para publicação.

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Secom publicou três peças com o slogan 'O Brasil Não Pode Parar' após o pronunciamento de Bolsonaro, em 24 de março, pelo fim do isolamento social e reabertura do comércio. Um vídeo com a mesma temática foi difundido pelo WhatsApp, com a marca do governo federal ao fim da gravação. Um dos filhos do presidente, o senador Flávio Bolsonaro, compartilhou a peça em suas redes sociais.

Ao arquivar os processos, Barroso afirmou que a União garantiu que 'não pretende deflagrar a campanha' e, com isso, não há motivo para o prosseguimento dos processos. "Diante disso, fiando-me como não poderia deixar de ser, na veracidade e seriedade dessas manifestações, extingo ambas as ações diretas por perda de objeto", determinou o ministro.

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