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Juiz põe irmão de Beto Richa preso por tempo indeterminado

Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, apontou em decisão um 'complexo e sofisticado esquema criminoso, que perdura há anos num cenário de corrupção sistêmica'

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Por Julia Affonso
Atualização:

Pepe Richa e Beto Richa. Foto: Facebook Pepe Richa

O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, converteu neste sábado, 29, a prisão temporária do ex-secretário do Paraná José Richa Filho, Pepe Richa, em preventiva - custódia por tempo indeterminado. O irmão do ex-governador do Estado Beto Richa (PSDB), candidato ao Senado, foi preso pela Operação Lava Jato 55 no dia 26 de setembro.

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Documento

DECISÃO

Na decisão, o magistrado apontou um 'complexo e sofisticado esquema criminoso, que perdura há anos num cenário de corrupção sistêmica'. Segundo o juiz, as prisões preventivas do irmão de Beto Richa e de mais dois alvos da Lava Jato 'se revelam imprescindíveis para preservar a ordem pública e econômica, na tentativa de desarticular a associação criminosa, impedir a reiteração delitiva e recuperar o resultado financeiro criminosamente auferido como proveito da ação ilícita'.

"Entendo inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que a natureza e a dinâmica da atividade de lavagem de dinheiro permitem que a atividade criminosa seja efetivada de qualquer lugar, com o uso de tecnologia e outros meios de comunicação, situação que evidencia que a prisão preventiva é a única medida efetiva para garantir a ordem pública, visando evitar eventual reiteração criminosa", afirmou.

"Expeçam-se os mandados de prisão preventiva."

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O ponto central da nova etapa da Lava Jato é a delação premiada do ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) no estado, Nelson Leal Júnior. A PF e o Ministério Público Federal reuniram provas de corroboração das revelações do delator.

A Lava Jato identificou dois esquemas paralelos de pagamentos de propinas envolvendo o DER do Paraná: um deles era intermediado pela Associação Brasileira de Concessões Rodoviárias (ABCR) e funcionava desde 1999 e outro de propinas mensais de 2% dos valores de cada contrato vigente com os fornecedores do DER, implementado no governo estadual, a partir de 2011. Os esquemas teriam girado R$ 55 milhões em pagamento de propinas.

COM A PALAVRA, JOSÉ RICHA FILHO

Os contratos de pedágio no Paraná vêm sendo apurados pelo Ministério Público desde os idos de 1996 e já foram apreciados pelo Poder Judiciário, que, por inúmeras vezes, expressamente reconheceu que são absolutamente lícitos.

É falsa a afirmação do delator de que teria sido orientado por José Richa Filho para tratar de supostos recebimentos de propinas com outros investigados.

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Os atos de corrupção praticados e confessados pelo próprio delator nunca foram autorizados ou realizados a mando de José Richa Filho. O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER), órgão onde o delator prestava serviço, é uma autarquia e tem autonomia para a celebração de contratos de concessão de estradas, por se constituírem em atribuições inerentes a esse órgão.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Apesar da total regularidade no exercício das funções de Secretário de Estado da Infraestrutura do Paraná, por quase oito anos, período em que jamais foi investigado por supostos ilícitos praticados em detrimento da administração pública, José Richa Filho, por ordem judicial, teve quebrado os sigilos bancários e telefônicos, além de ter sofrido três buscas e apreensões em sua residência e, ainda, encontra-se preso, exclusivamente em razão de falsas informações prestadas por criminoso confesso, que teve por objetivo único livrar-se das longas penas de reclusão, que certamente virá a ser condenado, pelos graves crimes cometidos.

A quebra do sigilo bancário demonstrou que José Richa Filho não integra qualquer tipo de organização criminosa, haja vista o compatível montante de recursos depositados em suas contas bancárias, que decorreram, exclusivamente, dos trabalhos prestados juntos à Administração Pública.

A quebra do sigilo de suas contas bancárias e o rastreamento de despesas superiores a um mil reais atestaram que José Richa Filho nunca praticou qualquer ato de corrupção, pois jamais recebeu recursos oriundos de propinas.

Arbitrária a prisão sem qualquer conhecimento do investigado quanto aos fatos que lhe foram imputados, sem que jamais tivesse sido chamado para esclarecimentos que certamente evitariam a violenta medida imposta.

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A defesa de José Richa Filho adotará prontamente todas as medidas necessárias à revogação da ilegal e abusiva prisão preventiva decretada.

Curitiba, 30 de setembro de 2018.

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