O juiz José Fabiano Camboim de Lima, da Vara de Execuções de São Paulo autorizou, no último dia 24, a progressão para o regime semiaberto do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. Na decisão, o magistrado registra que o principal alvo da Operação Anaconda - investigação sobre negociação de decisões judiciais - apresentou bom comportamento carcerário e ainda, segundo relatório psicossocial, 'assume delitos atribuindo a ambição', se dizendo 'arrependido'.
As informações foram divulgadas pelo repórter Leo Arcoverde, do G1, e confirmadas pelo Estadão.
Caso não tenha nenhuma falta disciplinar, Rocha Mattos poderá passar o dia fora da cadeia, voltando para o presídio apenas para dormir. Segundo a decisão de Lima, o ex-juiz disse a assistente social que 'possui planos futuros de trabalhar com o filho advogado'.
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Rocha Mattos no semiaberto
O ex-juiz está preso desde outubro de 2016 no Cadeião de Pinheiros, zona Oeste de São Paulo. Em tal ano, o Supremo Tribunal Federal determinou o trânsito em julgado de dois processos contra Rocha Mattos por falsidade ideológica e peculato.
Antes disso, o Rocha Mattos chegou a passar oito anos na cadeia, mas foi solto em 2011.
O ex-juiz foi acusado de ser o mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais, descoberta nas investigações da Operação Anaconda. Deflagrada em 2003, a operação resultou em várias ações penais propostas pelo Ministério Público Federal.
Na época, Rocha Mattos foi preso e condenado a 3 anos de prisão por formação de quadrilha. Em outros processos, o ex-juiz foi sentenciado por denunciação caluniosa, abuso de autoridade, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro, somando penas que ultrapassam 30 anos de prisão.
Em 2015, o Brasil conseguiu recuperar R$ 77,4 milhões que haviam sido depositados pelo ex-juiz em contas ilegais na Suíça.
Dois imóveis que pertencem a Rocha Mattos - avaliados em R$ 1,5 e R$ 2,8 milhões - irão a leilão em março deste ano por determinação da Justiça Federal de São Paulo. A ordem foi expedida pela 6.ª Vara Criminal após trânsito em julgado da ação em que o ex-juiz foi condenado por lavagem de dinheiro.