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Juiz pede à Procuradoria que se manifeste em ação contra armas de fogo de Bolsonaro

Medida do governo federal que flexibiliza posse de armas é questionada na Justiça Federal de São Paulo pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs; em ação popular ele aponta dez obras científicas que relacionam crimes violentos à disponibilidade de armas

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Flexibilização da posse de armas foi uma das bandeiras de campanha de Bolsonaro. Foto: Helvio Romero/ Estadão

O juiz da 19.ª Vara Federal Cível de São Paulo, Paulo César Duran, pediu ao Ministério Público Federal que se manifeste sobre ação popular movida contra o decreto do governo Jair Bolsonaro (PSL) que flexibiliza regras para a posse de armas de fogo. A medida do governo é questionada na Justiça pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que pede sua suspensão imediata. Ele aponta dez obras científicas que relacionam crimes violentos à disponibilidade de armas. Ainda sustenta que as mudanças só poderiam ter sido feitas com a participação do Congresso Nacional.

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Documento

Decisão

A Justiça determinou que a União se manifeste em cinco dias para contestar a ação popular contra o decreto. Após as manifestações do Ministério Público Federal e da União, deve ser proferida a decisão sobre o pedido liminar para suspender o decreto.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou no dia 15 decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, ou seja, a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento em sua residência ou estabelecimento comercial.

Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais preciso comprovar a "necessidade efetiva" para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança.

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Em ação popular, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs cita dez autores que tratam sobre a relação entre a disponibilidade de armas e violência. 

"Bem como ausência de reflexão, estudos e ponderações sobre a visão científica do tema "porte de armas" e inobservância do Estatuto do Desarmamento enquanto política permanente de defesa dos direitos fundamentais, pois como se verá trata-se de tema sensível aos direitos humanos, segurança pública, saúde pública e proibição de retrocesso social quanto a proteção às crianças, adolescentes, mulheres, prevenção ao suicídio e vítimas de acidentes com armas", sustenta.

Para o advogado, 'houve assim clarividente desconsideração de trabalhos científicos nas áreas de psicologia, criminologia, medicina e traumatologia, antropologia, economia e ciência política, e mais de 13 variáveis não consideradas, muito menos discutidas, resultando daí seu interesse notadamente público e sua proteção por meio desta ação popular'.

Klomphas reforça que a discussão abrange mais 'do que dois grupos disputando pró e contra'. "É bem mais do que um viés político onde "devo cumprir a vontade daqueles que me elegeram"".

"Trata-se de política de segurança pública, saúde pública, direitos fundamentais de ambos os lados: vítimas e criminosos", reforça.

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O advogado afirma não estar 'a favor nem da direita nem da esquerda e sim em defesa da Constituição em qualquer governo que não a observe'. O reducionismo "é um direito do cidadão", sem considerar os diversos trabalhos científicos publicados no Brasil e no exterior há pelo menos trinta anos é uma política fadada ao fracasso ao custo de milhares de vidas".

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O advogado ainda afirma que, ao editar o decreto, o governo usurpou a competência do Legislativo. "É pacífica na jurisprudência que decretos presidenciais (do Poder Executivo) previstos não podem alterar o conteúdo material de uma lei, nem para mais nem para menos. Uma vez que essa prerrogativa é do Poder Legislativo".

Ainda diz que 'o decreto anterior (Decreto n. 5.123/2004) regulamenta uma Lei (Lei n. 10.826/2003) decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República'."Portanto, somente o Poder Legislativo poderia alterar, ampliando ou restringindo o conteúdo de uma lei por ele debatida, votada e aprovada interna corporis, modificando legitimamente as relações jurídicas no seio da sociedade".

"Esta é conquista democrática recente do Poder Legislativo sufragado pelo Poder Executivo e de alta significância para o Estado Democrático de Direito", anotou.

 

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