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Juiz negou a Marcelo Odebrecht sigilo no processo de execução de sua pena

Próximo de passar para a prisão domiciliar, marcada para o dia 19, defesa de empresário pediu em outubro ao magistrado Danilo Pereira Júnior que dados sobre cumprimento de sua sentença fossem preservados por envolver 'segurança da família'

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Marcelo Odebrecht. Foto: REUTERS/Rodolfo Burher

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal em Curitiba, negou em 27 de outubro um pedido da defesa do empresário Marcelo Bahia Odebrecht para que fosse decretado sigilo no processo de execução da pena em que indicou seu endereço residencial  onde iniciará, à partir do dia 19 de dezembro, o cumprimento do regime prisional domiciliar.

A nova prisão de Odebrecht tem mais de mil metros quadrados, piscina, ampla área de lazer e está avaliada em mais de R$ 20 milhões. Nela, o empresário ficará presos, monitorado por tornozeleira eletrônica, com acesso a familiares e 15 pessoas - indicadas por ele, à Justiça.

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Documento

SEM SIGILO

"Não vislumbro a existência de justificativa plausível para a atribuição de sigilo na forma requerida pela defesa", afirmou o juiz, na decisão de 27 de outubro.

O advogado de Odebrecht, o criminalista Nabor Bulhões, pediu dois dias antes, que o processo fosse colocado em sigilo interno nível 2, com acesso apenas às partes, pois havia "informações reservadas relacionadas à segurança e família".

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Bulhões invocou o artigo 5.º, I, II e V, da Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013), que disciplinou entre outras coisas as delações.

"Não há nestes autos de execução penal informações protegidas por sigilo constitucional ou mesmo situação em que se aplique, na extensão pretendida, a regra legal suscitada", entendeu o magistrado, que terá uma audiência com Odebrecht, antes de decidir os detalhes da mudança do regime fechado para o domiciliar.

 Foto: Estadão

"Sobreleva destacar que a publicidade é regra na atual ordem constitucional, abarcando os procedimentos que tramitam perante o Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, LX e art. 93, IX), somente podendo ser excepcionada quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem", escreveu o juiz.

"Não é a hipótese dos autos, nada havendo a justificar restrição de publicidade, mormente quando os documentos e as informações constantes nestes autos, que adentram a esfera de intimidade do executado, já se encontram resguardados com sigilo. E, sem prejuízo de que tal proteção seja estendida a novos documentos similares."

Marcelo completa no dia 19 a primeira etapa dos 10 anos que cumprirá de pena na Lava Jato. Foram 914 dias de cadeia em Curitiba, desde que foi preso no dia 19 de junho de 2015. Na mesma casa onde requereu cumprir os próximos 2 anos e meio de prisão domiciliar, na zona Sul de São Paulo, Odebrecht foi preso às 6h daquele 19 de junho acusado de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobrás, na Operação Erga Omnes, a sétima etapa da Lava Jato.

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