Pepita Ortega
21 de junho de 2019 | 06h00
Universidade de São Paulo (USP). FOTO: RAFAEL ARBEX/ESTADÃO
O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, indeferiu tutela de urgência formulada pelo Ministério Público do Estado na qual pleiteava a limitação da remuneração dos servidores da Universidade de São Paulo ao teto salarial do governador. A decisão foi dada na segunda, 17. Cabe recurso.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça – Processo n.º 1027620-44.2019.8.26.0053
Documento
O Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo aplicação de teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em recursos sobre limitação de vencimentos que ultrapassam o teto do funcionalismo, também aos funcionários da universidade, sob o fundamento de que elas teriam eficácia imediata.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que é necessário definir, primeiramente, a natureza jurídica dos acréscimos pecuniários pagos aos servidores da USP e que não há, no seu entendimento, ‘perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo’ para justificar o deferimento da tutela.
“Penso que a concessão da tutela de urgência, de forma liminar e genérica, sem elucidar ou resolver as questões acima, o que demanda tempo e contraditório, só provocaria caos processual e possível violação a direitos individuais assegurados em decisão judicial ou na Constituição Federal”, assinalou Adriano Marcos Laroca.
O juiz concluiu. “E, ademais, como dito, não há receio de dano ao erário, diante da previsão legal de devolução, cujo dever de desconto ou reposição pode ser imposto à USP, enquanto gestora e pagadora dos vencimentos/remuneração.”
O Ministério Público pode recorrer.
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