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Juiz nega ação de Lula contra jornalistas do 'Globo'

Magistrado da 48ª Vara Cível do Rio julgou improcedente representação em que o ex-presidente pedia indenização por supostos danos morais por causa de reportagem publicada em 12 de agosto sobre apartamento no Guarujá (SP), do qual sua mulher, Marisa Letícia, possui cota

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Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

Lula. Foto: AP

O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48.ª Vara Cível do Rio, julgou improcedente ação movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra os jornalistas Ascânio Seleme, Cleide Carvalho e Germano Oliveira, devidos à duas reportagens da edição de 12 de agosto do jornal O Globo com o título "Youssef deu dinheiro à firma ligada à obra de prédio de Lula" (capa) e "Dinheiro liga doleiro da Lava-Jato à obra no prédio de Lula" (página 6).

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As reportagens mostram que o ex-presidente seria dono de um apartamento no Guarujá, litoral de São Paulo, em um prédio da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). Na ação, a defesa de Lula argumentou que sua mulher, Marisa Letícia, detém uma cota do empreendimento. Alegando danos morais, os advogados do ex-presidente pediram indenização não inferior a R$ 22,5 mil de cada jornalista, a quem atribuíam "ato ilícito".

Ao julgar improcedente a ação e condenar o ex-presidente ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios - tudo fixado em R$ 2 mil a cada jornalista -, o juiz Mauro Nicolau Junior ponderou sobre os princípios da liberdade de expressão, "notadamente, na modalidade da liberdade de imprensa e da proteção à intimidade e privacidade".

"O autor (da ação) é ex-presidente da República, figura pública de alta relevância. O fato de o autor ser ou não proprietário de apartamento na cidade do Guarujá pode ou não ser de interesse do povo. Na hipótese de haver investigações criminais em curso sobre as obras do edifício em que o autor seria proprietário de unidade, ou que sua esposa teria quotas conversíveis em unidade do edifício, tal fato não deve passar despercebido pela imprensa."

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O magistrado é categórico sobre o papel da impresna. "Tem sim esta o direito, mais que isso, o dever, de noticiar tais fatos, desde que devidamente embasadas as suas afirmações e apresentadas as versões dos envolvidos, o que é observado na matéria jornalística tratada neste processo. Os réus, dessa forma, não praticaram qualquer ato ilícito, não tendo extrapolado os limites do seu direito de liberdade de expressão e, consequente, de liberdade de imprensa."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DO EX-PRESIDENTE LULA O advogado Cristiano Zanin Martins informou que vai recorrer da decisão.

"A defesa de Lula vai recorrer da decisão, porque a tese de que a imprensa não precisa apurar a veracidade dos fatos antes de publicá-los é incompatível com a jurisprudência pacífica sobre o tema."

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