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Juiz mantém no Youtube 'Aprenda a roubar com a Receita'

Paulo Bueno de Azevedo, da Justiça Federal em São Paulo, rejeita pedido de auditores fiscais que se indignaram com vídeo

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Fausto Macedo e Ricardo Chapola
Atualização:

Justiça Federal em São Paulo. Foto: Divulgação

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo indeferiu pedido de medida cautelar para que o vídeo 'Aprenda a roubar com a Receita Federal' fosse retirado do site Youtube. O dono da postagem foi acusado de cometer crime de calúnia e uso indevido de imagem.

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As informações foram divulgadas nesta terça-feira, 17, no site da Justiça Federal em São Paulo, via Núcleo de Comunicação Social. (Processo: 0009922-05.2015.403.6181 - íntegra da decisão )

Os autores do pedido alegaram que a honra e a imagem dos auditores fiscais da Receita Federal seria repetidamente denegrida a cada novo acesso, devido às declarações dadas de que todos os fiscais são 'ladrões engravatados' que trabalham na 'pior máfia que existe, o Estado'.

No vídeo aparecem imagens dos autores da ação e os seus nomes.

A ação foi distribuída para a 3.ª Vara Criminal Federal.

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O juiz Paulo Bueno de Azevedo considerou que 'uma crítica absolutamente generalizada, como a que consta no vídeo, não configura crime contra a honra, que pressupõe a individualização'. Ele entendeu que, ao mencionar que fiscais são ladrões não há a intenção de dizer que sejam corruptos, mas decorrem da premissa utilizada de que todo imposto é roubo.

"Não se trata, pois, a princípio, de uma injúria ou calúnia a todos os profissionais. Trata-se, sim, de uma crítica ao Estado e à Receita Federal, abrangente a todos os funcionários. Uma crítica à própria atividade de tributar", avalia o juiz.

A decisão considerou ainda que não se pode dizer se houve uma atitude criminosa do acusado, já que não é possível nesse momento do processo identificar a intenção de ofender a honra com calúnia e/ou injúria, sendo para isso necessária a instrução do feito, decidiu Paulo Bueno de Azevedo.

O magistrado afirmou que 'uma possível solução, que preservaria os direitos de ambas as partes, seria a substituição das imagens do vídeo, especialmente a dos querelantes e a de outras pessoas'.

"[...] Seria também aconselhável ao querelado a retirada de qualquer menção a pessoas determinadas. Preservar-se-ia, assim, o direito de imagem dos querelantes e a livre expressão e manifestação do pensamento."

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Foi designada audiência de conciliação para 23 de fevereiro de 2016.

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