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Juiz rejeita denúncia contra Lula por parte dos atos de lavagem, mas mantém ação por propinas da Odebrecht em Angola

Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, manteve acusação pelo crime de lavagem envolvendo R$ 7,3 milhões e outros US$ 355 mil da Odebrecht, e rejeitou a denúncia pelo mesmo crime relacionado à cifra de R$ 20 milhões

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Por Luiz Vassallo , Fausto Macedo/SÃO PAULO e Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Lula. Foto: AP Photo/Andre Penner

O juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney de Oliveira, manteve ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu sobrinho, Taiguara Batista, na Operação Janus, por supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em contratos da Odebrecht em Angola.

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Documento

DECISÃO

Atendendo a pedidos da defesa, o magistrado rejeitou a denúncia contra o ex-presidente e Taiguara da acusação em 17 crimes de lavagem de dinheiro, que envolveriam R$ 20 milhões. No entanto, manteve a acusação para outros atos que se enquadram no mesmo crime, no valor de R$ 7,3 milhões e outros US$ 355 mil.

Após a decisão, apenas quatro dos 10 réus do processo continuam respondendo pelos crimes. São eles Lula, Taiguara e José Emanuel Camano Ramos. Marcelo Odebrecht teve a ação suspensa em razão do acordo de delação premiada.

Ao absolver Lula da lavagem de R$ 20 milhões, o magistrado afirmou que o Ministério Público Federal 'não particularizou, nem expôs circunstancialmente as participações dos acusados, restringindo-se a dizer que teriam cometido o delito de lavagem por terem sido os subscritores contratuais responsáveis pelo superfaturamento, de acordo com a perícia da Polícia Federal'.

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"Na parte dos contratos em si, firmados em Angola entre a EXERGIA DO BRASIL e a ODEBRECHT, o MPF deixou de expor os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias gerando dúvida e falta de clareza quanto à conduta de cada um dos acusados, e insuficiência na própria capitulação legal, já que narra ter havido falsidade ideológica entre os signatários e os executores dos contratos, além de superfaturamento de obras", anotou.

No entanto, ao manter a ação por outros crimes de lavagem de corrupção, o magistrado rejeita pedidos das defesas e diz que 'há suporte probatório acima do mínimo para o início e prossecução da ação penal, havendo ainda justa causa, como se assentiu no ato de recebimento da denúncia, que agora se reafirma'.

"Não me parece ser o caso de declarar-se, neste momento, a inépcia da denúncia ou falta de justa causa ou afirmar-se prematuramente diante do múltiplo quadro probatório apresentado (mensagens entre Taiguara e o ex-mandatário Luiz Inácio Lula da Silva, documentos bancários de recebimento de valores por Taiguara, reuniões entre o acusado e o Presidente do BNDES no Instituto Lula, inclusive encontros entre Taiguara e Luiz Inácio no Brasil e no exterior, contato permanente e viagens entre Alexandrino e Lula, perícias, depoimentos de testemunhas, e depoimentos de colaboradores em especial de Marcelo Odebrecht, Emílio Odebrecht, Ernesto Baiardi, Antonio Carlos Blando e Alexandrino Alencar etc que colocam o Defendente ligado às acusações, com indícios suficientes de autoria e materialidade delituosa para que se dê continuidade ao processo, como oitiva de testemunhas, interrogatórios, diligências outras, alegações finais e sentença ao final", anotou.

Lula e o sobrinho eram acusados também de organização criminosa. No entanto, o juiz ponderou que outra ação, que remonta os mesmos fatos e imputa ao petista o mesmo crime, já está em curso. Desta forma, eles foram absolvidos.

O ex-presidente foi acusado, em 2016, ao lado do empresário Marcelo Odebrecht, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa.

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egundo a Procuradoria da República no Distrito Federal, 'as práticas criminosas ocorreram entre, pelo menos, 2008 e 2015 e envolveram a atuação de Lula junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros órgãos sediados em Brasília com o propósito de garantir a liberação de financiamentos pelo banco público para a realização de obras de engenharia em Angola'.

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A acusação aponta que os trabalhos foram executados pela Construtora Odebrecht que, em retribuição ao fato de ter sido contratada pelo governo angolano com base em financiamento para exportação de serviços concedida pelo BNDES, 'repassou aos envolvidos, de forma dissimulada, valores que, atualizados, passam de R$ 30 milhões'.

Taiguara é filho de Jacinto Ribeiro dos Santos, o Lambari, amigo de Lula na juventude e irmão da primeira mulher do ex-presidente, já falecida. Morador de Santos, no litoral paulista, ele atuava no ramo de fechamento de varandas e viajou para Angola para começar seus negócios naquele país em 2007.

Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que a decisão de Vallisney acolheu em parte o pedido dos advogados, para "absolver sumariamente o ex-presidente Lula de acusações manifestamente descabidas que foram apresentadas pelo Ministério Público, numa prática que vem sendo reiterada por alguns membros da instituição, em um claro cenário de lawfare". "Buscaremos no tribunal o encerramento total da ação desde logo, porque Lula não praticou qualquer crime", afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins.

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