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Juiz manda supermercado indenizar por explosão de churros

Consumidores do município de São Carlos, no interior de São Paulo, sofreram queimaduras quando levaram guloseima à fritura e deverão receber R$ 10 mil cada; estabelecimento ainda pode recorrer

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Foto do author Fausto Macedo
Por Fernanda Yoneya e Fausto Macedo
Atualização:

FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O juiz Carlos Castilho Aguiar França, da 3.ª Vara Cível de São Carlos, no interior de São Paulo, condenou uma rede de supermercados a indenizar consumidores que sofreram queimaduras quando fritavam churros produzido pelo estabelecimento comercial. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo - processo nº 1008614-69.2016.8.26.0566. Cabe recurso da sentença.

Consta do processo que os consumidores adquiriram um pacote de mini churros e, ao prepararem o alimento, um deles explodiu dentro da panela, espalhando óleo e pedaços da guloseima pelos ares, o que provocou queimaduras diversas nas vítimas.

De acordo com o juiz Carlos Castilho França, a ocorrência 'caracterizou um acidente de consumo, o que gera o dever de indenizar'.

"Trata-se então de um defeito de comercialização, um vício não no produto em si, mas na carência de informações, gerando responsabilidade do fornecedor", assinalou o magistrado. "Nota-se não existir qualquer informação na embalagem sobre a possibilidade de explosão do alimento na ocasião da fritura. Aliás, ainda que se considere que a explosão ocorreu por estar descongelado, não há qualquer alerta ao consumidor de que tal fato possa ocorrer. E sobre como evitar extravasamento, quiçá cobrindo parcialmente a panela."

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O juiz de São Carlos alerta que 'informações dessa natureza poderiam evitar ou diminuir o risco de acidentes'.

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