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Juiz manda para STJ ação contra ex-diretor do Metrô delator em conflito de competência

Ricardo Augusto Ramos, da 12.ª Vara Criminal de São Paulo, acolhe manifestação da Promotoria para que Corte superior decida sobre os rumos de ação penal contra Sérgio Corrêa Brasil, o 'Encostado', que revelou suposto esquema de propinas de empreiteiras para abastecer campanhas eleitorais do PSDB e 'mensalão' na Assembleia Legislativa paulista

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O engenheiro Sérgio Corrêa Brasil, delator de tucanos na Lava Jato em São Paulo, trabalhou 42 anos no Metrô paulista. Foto: Alesp/Divulgação

O juiz Ricardo Augusto Ramos, da 12.ª Vara Criminal de São Paulo, decidiu enviar para o Superior Tribunal de Justiça conflito positivo de competência sobre ação penal contra o engenheiro Sérgio Corrêa Brasil, o 'Encostado', ex-diretor do Metrô paulista que fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e apontou suposto esquema de propinas de empreiteiras no âmbito de obras das Linhas 2-Verde, 5-Lilás e 6-Laranja para abastecer campanhas eleitorais do PSDB e também um 'mensalão' na Assembleia Legislativa do Estado.

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A decisão de Ramos acata pedido do Ministério Público paulista que se insurgiu contra o acordo de 'Encostado' com o MPF.

Documento

A decisão

"Nos termos da manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que acolho integralmente, suscito o presente conflito positivo de competência para que a questão seja analisada pelo Superior Tribunal de Justiça", decidiu Ricardo Ramos.

Sobre a anulação da delação premiada de 'Encostado', requerida pela Promotoria estadual, o juiz anotou que caberá ao STJ a análise do pedido, 'tendo em vista que este juízo não se reveste de competência para anular decisões proferidas por magistrados de outra esfera do Poder Judiciário, no caso a Justiça Federal'.

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Na avaliação do promotor de Justiça Marcelo Mendroni, acusador de 'Encostado' perante a 12.ª Vara Criminal da Justiça estadual, o ex-diretor do Metrô fez um 'sobreacordo Frankestein' para se livrar de eventual condenação na Justiça de São Paulo.

Em março, Mendroni denunciou o ex-mandatário do Metrô com base na delação de executivos ligados à Odebrecht por supostamente ter recebido R$ 392,87 mil, entre 2012 e 2013, para 'ajustar' o edital de licitação das obras da Linha 5-Lilás. Mendroni quer a exclusividade total sobre a investigação contra Brasil.

Linha 5 - Lilás do Metrô de São Paulo Foto: FELIPE RAU/ ESTADÃO

Paralelamente à ação na esfera estadual, a 3.ª Vara Criminal da Justiça Federal homologou acordo de delação de Sérgio Brasil com o Ministério Público Federal.

A defesa do ex-diretor do Metrô alegou exceção de incompetência da 12.ª Vara Criminal da Capital. Nesse procedimento, o promotor Mendroni suscitou o conflito.

A defesa de Sérgio Brasil argumentou que compete à Justiça Federal o processamento e julgamento da ação contra ele. O caso envolve supostamente desvios de recursos do BNDES.

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A defesa alegou que os mesmos fatos já são objeto de investigação nos autos do inquérito policial no 183/2017-11 em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros, da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo e à Procuradoria Regional da República em São Paulo.

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O ex-diretor do Metrô afirmou que 'os autos já se encontram aforados junto à 3.ª Vara Criminal Federal de São Paulo' e sustentou que 'o pano de fundo da ação penal (movida por Mendroni, da Promotoria estadual) e do inquérito policial (da Polícia Federal) é o mesmo, porquanto instaurados exatamente com fulcro exclusivo em razão de colaborações premiadas de executivos e ex-executivos da empresa Odebrecht'.

Ainda segundo a defesa de Brasil, a competência para o caso é da Justiça Federal dada a 'existência de empréstimos do BNDES, sendo evidente o interesse por participação da União nos referidos empréstimos'.

Em sua decisão, o juiz Ricardo Ramos destacou que 'no curso da ação penal principal (contra Sérgio Brasil 'Encostado') quando já recebida a denúncia e apresentadas as respostas às acusações por todos os corréus (além de Brasil, três executivos ligados à Odebrecht, Carlos Armando Guedes Pascoal, Celso da Fonseca Rodrigues e Luiz Antonio Bueno Júnior foram denunciados por Marcelo Mendroni), surgiu a notícia de oferecimento de denúncia em face dos referidos corréus e de outros réus perante a 3.ª Vara Criminal Federal, com recebimento de denúncia aos 9 de agosto 2019'.

"Surgiu então verdadeiro conflito positivo de competência entre as Justiças Estadual e Federal, tendo em vista o já firmado entendimento deste Juízo pelo afastamento da Justiça Federal para apreciar e julgar o caso, sendo competente o Poder Judiciário do Estado de São Paulo", assinala o magistrado estadual.

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O magistrado ressaltou que um outro processo na mesma 12.ª Vara Criminal já foi julgado, 'sendo que lá foi consignada a ausência de prejuízo ao BNDES, bem como ausente interesse da União apto ao deslocamento da competência para a Justiça Federal'.

"Isto posto, nos termos da manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que acolho integralmente, suscito o presente conflito positivo de competência para que a questão seja analisada pelo Superior Tribunal de Justiça", decidiu Ricardo Augusto Ramos.

O juiz determinou que cópia integral dos dois processos da 12.ª Vara Criminal da Capital e respectivos apensos deverá ser remetida ao STJ, por meio de mídia digital.

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