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Juiz manda homem pagar R$ 15 mil em indenizações por agredir ex-senadora em avião

Réu teria tentado tirar celular das mãos de Vanessa Grazziotin enquanto criticada atuação da parlamentar em meio ao impeachment de Dilma Rousseff, em 2016

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O juiz Hilmar Carlos Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, mandou um homem pagar R$ 15 mil em indenizações à ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) por agressões desferidas durante tumulto dentro de um voo em 2016. Nos autos, consta que o réu teria iniciado uma discussão sobre a atuação da parlamentar no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, de quem era contrário. Ao perceber que estava sendo gravado, o homem tentou puxar o celular à força da senadora.

Grazziotin havia embarcado em um voo da Latam com saída de Brasília e destino a Curitiba quando foi abordada, dentro da aeronave, pelo homem. Ele foi retirado pela Polícia Federal após a empresa aérea classificar o comportamento como 'indisciplinado'.

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Nos autos, o réu alega que a ação não tem cabimento, pois estava apenas exercendo o seu direito de expressão ao criticar a senadora e o direito de preservação de imagem, ao tentar tomar, a força, o aparelho da parlamentar. A Justiça, no entanto, não acatou os argumentos.

Segundo o juiz Raposo Filho, o homem decidiu, deliberadamente, iniciar uma discussão 'de tema sensível' dentro de um avião, 'local absolutamente impróprio'. "Sua decisão, além de dar início a debate inócuo em razão do conhecido e triste fenômeno da polarização de posições políticas, colocou em risco a segurança das pessoas durante viagem de avião e, mais importante para a solução do caso, envolveu a exposição de sua imagem em ambiente público e com esta específica finalidade", afirmou.

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A ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) no plenário do Senado, em Brasília. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O magistrado destacou que foi 'evidente' o desejo do homem em tornar público sua 'indignação' com a ex-presidente Dilma Rousseff e toda a 'classe política'. Por essa razão, alega que ele tinha plena ciência da exposição de sua imagem no momento.

"Foi, portanto, legítima a iniciativa da requerente quando decidiu registrar o imbróglio no qual se encontrava envolvida, sendo inadequada a conduta do requerido em tentar impedir este registro", disse o juiz.

Apesar de não encontrar 'suficientemente provada' a agressão verbal direcionada especificamente à Grazziotin, Raposo Filho reconheceu a existência de agressão física pelo uso da força contra a senadora, de forma a submetê-la a 'constrangimento e vexame suficientes à configuração do dano moral'.

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