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Juiz manda governo Ibaneis adotar medidas contra coronavírus em moradores de rua

Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Brasília, acolhe pedido da Defensoria Pública e manda governo do Distrito Federal apresentar plano para a construção de abrigos, e disponibilize EPIs a servidores na linha de frente do atendimento

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Por Luiz Vassallo e Paulo Roberto Netto
Atualização:

Foto ilustrativa. Foto: Felipe Rau/Estadão

O juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Brasília, determinou que o o governo Ibaneis Rocha adote uma série de medidas para atender moradores de rua do Distrito Federal durante a pandemia do coronavírus. O magistrado acolhe ação civil pública da Defensoria Pública e da Defensoria Pública da União.

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Documento

DECISÃO

Em sua decisão, o juiz deu 15 dias para que o DF apresente 'Plano de Trabalho a respeito de todas as ações que, neste período de pandemia da COVID-19, estão sendo ou serão tomadas em atenção à população em situação de rua, tais como construção de abrigos, funcionamento dos Centros Pop de Brasília e de Taguatinga e atendimento pelos CRAS e CREAS'.

Também ordenou que o governo 'disponibilize espaço específico, com equipamentos necessários, nos serviços e locais que atendam à população em situação de rua, para as pessoas que se enquadram em grupo de risco da COVID-19; bem como local apartado para aquelas que apresentem suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, a fim de garantir o isolamento'

O magistrado ainda impõe ao governo que 'disponibilize aos servidores , terceirizados e demais colaboradores que atendam a população em situação de rua equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados a diminuir o risco de contágio, de acordo com o Protocolo de Manejo Clínico para o novo coronavírus (2019-nCoV), expedido pelo Ministério da Saúde'.

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Segundo o magistrado, as informações prestadas pelo governo mostram que o Executivo 'está envidando esforços para proteger as pessoas sem moradia, providenciando a construção de novos espaços para abrigo, alimentação e higienização e a ampliação das vagas já fornecidas'.

"Contudo, em que pese a parte ré tenha informado que vem orientando a adoção de providências para o isolamento social e prevenção sanitária das pessoas em situação de rua pertencentes ao grupo de risco ou possivelmente contaminadas pelo vírus, tais medidas, de acordo com o acervo probatório dos autos, neste juízo sumário, ainda não foram efetivamente colocadas em prática em todos os pontos que servem de alojamento/abrigo", anota.

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