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Juiz manda ex-secretário-adjunto de Turismo de Santos indenizar por 'pardos brasileiros são todos mau-caráter'

José Wilson Gonçalves, da 5.ª Vara Cível de Santos, condenou Adilson Durante Filho a pagar R$ 10 mil ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados; valor será revertido especificamente para programas de combate ao racismo indicados pela Fundação dos Palmares

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Adilson Durante Filho, conselheiro do Santos, teve áudio divulgado onde afirmou que 'mulatos e pardos são raça que não tem caráter'. Foto: Reprodução/Twitter

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5.ª Vara Cível de Santos, condenou o ex-secretário-adjunto de Turismo da cidade e ex-conselheiro do Santos Futebol Clube Adilson Durante Filho a pagar indenização de R$ 10 mil por causa de áudio em que faz ofensas racistas, dizendo que 'pardos brasileiros são todos mau-caráter'. O valor será pago ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados e revertido especificamente para programas de combate ao racismo indicados pela Fundação Palmares.

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Em áudio que viralizou em abril de 2019, Adilson afirmou: "Sempre que tiver um pardo... O pardo o que é? Não é aquele negão, mas também não é o branquinho. É o moreninho da cor dele. Esses caras, você tem que desconfiar de todos que você conhecer. Essa cor é uma mistura de raça que não tem caráter."

Ao analisar o caso, o juiz Wilson Gonçalves afirmou: "Posto que seja em grupo de WhatsApp, não se admite que alguém diga que os pardos brasileiros são todos maus-caracteres, que não tem um que não o seja, que todo pardo merece cuidado, que se trata de mistura de uma raça que não tem caráter, enfim, consoante transcrição constante da petição inicial e do parecer ministerial, e conteúdo do áudio-prova"

O magistrado pontuou ainda que o compartilhamento do áudio 'apenas tornou conhecida publicamente a gravíssima ilicitude' cometida por Adilson.

"(O réu) sabe perfeitamente o significativo e o alcance das expressões usadas, ainda que esse uso tenha se dado em ambiente fechado de rede social, não tendo relevância, ademais, a crença, mesmo que verdadeira, de que o conteúdo não seria compartilhado", escreveu o juiz.

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A decisão foi dada por Wilson Gonçalves no âmbito de uma ação civil pública com pedido de danos morais coletivos apresentada pela Defensoria de São Paulo. Inicialmente, os defensores pediram que a Justiça condenasse o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelo dano moral coletivo decorrente de suas manifestações de caráter discriminatório à comunidade negra.

"O discurso do réu dialoga com as doutrinas racistas e eugenistas vigentes no século XIX, que serviram de base para construção de uma ideologia que sustenta a superioridade racial branca e legitima o racismo", apontaram os defensores na peça.

No pedido, a Defensoria argumentou que toda a comunidade negra foi ofendida em sua integralidade. "Injustificável permitir que, a pretexto de exercício da liberdade de expressão, sejam veiculadas manifestações que se traduzem em racismo e em incentivo à discriminação", destacou a ACP.

A gravação em que Adilson faz as ofensas racistas ocorreu em 2017 em um grupo de uma torcida independente do clube, a 'DNA Santista'.

Após o vazamento do áudio, Adilson se licenciou do cargo de secretário-adjunto e pediu renúncia do Conselho Deliberativo do Santos, assim como afastamento definitivo do quadro associativo do clube.

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Na época, Adilson se pronunciou por meio de nota na qual pediu 'desculpas a todos que se sentiram ofendidos', afimando ter se tratado de 'um momento de infelicidade, onde foi levado pela emoção e dizendo ainda 'não ter preconceito de cor, raça ou credo'.

COM A PALAVRA, ADILSON DURANTE FILHO

A reportagem busca contato com a defesa do ex-secretário-adjunto de Turismo de Santos, Adilson Durante Filho. O espaço está aberto para manifestação.

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